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norma nº 6241/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6241 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, PPAG
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.241, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG,
para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no
município de Itaúna, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no artigo
165, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus
respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos
desta lei.
Art. 2º Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para
efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, $ 1º, da Constituição Federal, são os integrantes
dos anexos desta lei.
Art. 3º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macro objetivos.
Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da
assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente,
transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável,
cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança
pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade,
de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do
atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações
elencadas por Secretarias:
I- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) Manter, estruturar e modernizar o Centro Administrativo:
b) Promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública
com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de
trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) Promover estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os
Servidores;
d) Criar e implantar a função gratificada do servidor;
e) Criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
f) Elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de
todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados
visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e
comunicação intersetorial;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 02
g) Promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística,
ambiental, posturas e obras;
h) Modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
i) Promover estudo sobre a viabilidade de implantação da Guarda Municipal;
J) Criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais;
k) Implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões
apresentadas junto à Ouvidoria Pública;
1) Implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a
criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades
básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
m) Estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar
o uso de energias renováveis;
n) Realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação,
preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual,
visando combater a intolerância;
o) Implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de
parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de
conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
p) Implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
q) Criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local,
para a participação efetiva — em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, dentre outros — nos processos de decisão, monitoramento e
avaliação das ações de governo;
r) Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de
indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do
planejamento estratégico e do Programa de Metas;
s) Incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os
desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
t) Realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
u) Construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais,
inclusive na questão ambiental;
v) Realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais;
w) Contratar e realizar operações de crédito;
x) Manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração;
y) Manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
z) Contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
al) Manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento
informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
a2) Aprimorar a capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão
orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de
controle interno:
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««continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 03
a3) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de
um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do Município de Itaúna;
a4) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
a5) Estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e
empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
a6) Dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência e
eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social,
dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei
Municipal nº 5.784/2022;
a7) Criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios públicos do
Município, em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022:
a8) Implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município, em
consonância com a Lei Municipal 5.789/2022;
a9) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna,
orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
al0) Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna
com qualidade de vida;
all) Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da
Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar,
atividades de justiça e outros;
al2) Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários
de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de
encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais;
al3) Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de
Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os
deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
al4) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados
em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
al5) Aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
al6) Promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres pela Paz”,
“Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a
redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
a17) Criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
al8) Criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando
funcionários de carreira e/ou concursados, implantando com a Secretaria de
Desenvolvimento Social/CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistênci
Social);
al9) Articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os
dependentes químicos; AD
q]
|
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«continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 04
a20) Propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes
voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas;
a21) Dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em caso de
ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
a22) Criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
a23) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com
as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
a24) Desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da
sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
a25) Articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as
vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus
entes pelo autoextermínio;
a26) Fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um
canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
I —- SECRETARIA DE FINANÇAS
a) Dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura organizacional
e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação
municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) Promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação,
modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e
outras receitas;
c) Alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
d) Realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que houver
prioridade no objeto a ser constituído;
e) Revisar a estrutura de cargos, em especial para os responsáveis pelo lançamento
tributário, tais como investidura, padrão de remuneração, prerrogativas,
responsabilidades e garantias, de modo a atender os art. 37, inciso 2 da C.F/88.
HI —- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
a) Buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e
Lazer”;
b) Consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) Dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de
esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas promovendo
a vida saudável e integração social;
d) Manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esporte:
outras secretarias;
e) Fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do
Esporte”; pu ú
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ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6.241/25 — FL. 05
f) Manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais,
potencializando as existentes e criando novas, bem como fornecer material esportivo
de qualidade e adequado às diversas modalidades oferecidas;
g) Aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos
Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação
cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
h) Elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas
para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar
de eventos em âmbito estadual e federal;
i) Qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de
Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
j) Programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e
captação de recursos;
k) Fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes
modalidades de esporte no Município de Itaúna, bem como desenvolver ações de
fomento ao futebol amador e aos campeonatos rurais;
1) Fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
m) Promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar
os valores de uma vida saudável;
n) Valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o
uso de campos destinado à sua prática;
o) Ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de Combate a
Incêndio;
p) Manter e otimizar do uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade;
q) Valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos
do esporte amador e especializado;
r) Manter e ampliar o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” que visa conceder apoio
financeiro para desportistas itaunenses em modalidades esportivas olímpicas, não
olímpicas e paraolímpicas;
s) Promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles
em estado de vulnerabilidade social;
t) Implantar o Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal.
IV —- SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
a) Promover a capacitação contínua dos servidores para a melhoria e qualificação do
atendimento, com ênfase em novas tecnologias e processos;
b) Adquirir e/ou locar veículos, máquinas e equipamentos modernos, dotando a Secretaria
de uma estrutura eficiente para fiscalização e execução de suas atividades;
c) Adquirir equipamentos de informática e softwares avançados, com destaque para 2
implementação gradual da metodologia BIM, em alinhamento ao Decreto Federal nº
10.306/2020 e à Lei nº 14.133/2021, bem como soluções de inteligência artificial e um |
novo sistema de georreferenciamento para o município;
d) Reavaliar e otimizar pontos do Plano Diretor, adequando-o às novas realidades e
desafios de Itaúna; ' . N
by HM. (Mu
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««continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 06
e) Revisar e modernizar a legislação urbanística (Código de Obras, Lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação do Solo) e o Código de Posturas, tornando-os mais claros e eficazes;
£f) Aplicar os princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) no âmbito
da Secretaria para desburocratizar e incentivar a atividade econômica;
g) Avaliar o projeto de revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares
(Córrego do Sumidouro), visando a compatibilização e otimização de custos com as
necessidades imediatas da cidade, visando facilitar a captação de recursos externos
para a execução da obra;
h) Implementar uma política municipal robusta de regularização fundiária, com a
aprovação e execução de programas de REURB para garantir o direito à moradia e a
integração de núcleos urbanos informais;
i) Criar um banco de dados de projetos ambientais para promover e incentivar parcerias
com a iniciativa privada na recuperação e manutenção de áreas de interesse ambiental;
3) Criar um banco de projetos visando a captação de recursos;
k) Revisar e fortalecer o programa “Adote o Verde” e outras modalidades de parcerias
público-privadas para a recuperação, criação e manutenção de áreas verdes, praças e
Jardins no Município;
1) Promover convênios estratégicos com órgãos estaduais;
m) Promover a reestruturação física e funcional da Secretaria, otimizando os trâmites
internos e ampliando o modelo de projeto simplificado para os demais setores;
n) Propor e implementar políticas públicas voltadas para a conservação e otimização de
espaços públicos, priorizando áreas de potencial ambiental e a manutenção de recursos
naturais;
o) Implantar e regulamentar a lei municipal de regularização de edificações, mediante
pagamento de anistia onerosa;
p) Regulamentar instrumentos do desenvolvimento da política urbana do Município de
Itaúna;
q) Implementar e regulamentar a lei municipal de teletrabalho;
1) Aperfeiçoar o uso do espaço urbano, integrando a infraestrutura da cidade com a
preservação ambiental, por meio da adoção de técnicas e ferramentas de modelagem,
como o BIM, para simular e otimizar as intervenções;
s) Implantar um sistema de geoprocessamento municipal (georreferenciamento),
integrando e centralizando as bases de dados territoriais, urbanísticas e ambientais para
subsidiar o planejamento, a fiscalização e a tomada de decisão, garantindo o acesso
público à informação.
V- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a) Melhorar a qualidade da educação na rede municipal, visando a capacitação e a
formação continuada dos professores considerando também qualificações na área de
educação especial e inclusiva, assegurando as aprendizagens de todos educandos, ben
como o bom resultado do IDEB -— Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) Melhorar a educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à
Educação Básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando sua
necessidades educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adul As
EJA ao mundo do trabalho por meio de parcerias com o ensino profissionalizante;
4
Wes My
RA.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25- FL. 07
c) Investir na universalização da Educação Infantil e ampliação das matrículas em
creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de
Educação;
d) Ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil (Creche
e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a compra de móveis,
equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e
desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas que garantam a
acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e outras adequações) bem
como ampliar o número de vagas;
e) Manter e melhorar os programas: Alimentação Escolar (ampliando a aquisição dos
produtos da agricultura familiar), Transporte Escolar e outros;
f) Melhorar a qualidade da educação integral, bem como ampliação do atendimento;
g) Ampliar o acesso à internet na rede escolar e implementar o programa de formação de
professores sobre as tecnologias na educação;
h) Qualificar os profissionais da Educação por meio de formação continuada, visando a
melhoria do seu desempenho;
id) Otimizar a qualidade da educação escolar e a redução dos índices de analfabetismo,
infrequência e combate à evasão escolar;
]) Apoiar a diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as
formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
k) Valorizar as práticas esportivas, como maneira de promover a autoestima, o
desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção
da saúde;
|) Adesão aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação, Ministério da
Educação, demais órgãos e Terceiro Setor;
m) Ampliar o atendimento às crianças e estudantes no NAIC — Núcleo de Assistência
Integral à Criança;
n) Valorizar os conselhos escolares e promover o processo democrático para escolha de
diretores para as unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) Melhorar as salas de leitura nas escolas, modernizando as bibliotecas escolares;
p) Investir no programa “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei
Municipal nº 4402/2009;
q) Implantar o programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei
Municipal nº 4.389/2009;
r) Promover a disponibilização de profissionais especializados em apoio escolar nas
salas de aula das redes públicas nas classes comuns do ensino regular, com o objetivo
de oferecer suporte aos alunos com deficiência, visando à inclusão e a participação
plena nas atividades educacionais no município;
s) Implantar programas e ações, tais como: Saúde na Escola, Educação Ambiental,
Educação para o Trânsito e outros.
VI-— SECRETARIA DE SAÚDE
a) Desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados
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««continnação da Lei nº 6.241/25— FL. 08
b)
89
8)
E)
k)
1)
e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço
prestado;
Ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais;
Promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo
Municipal de Saúde;
Manter e otimizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de
acordo com a PPI e PDR Estadual;
Melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das
ações e serviços nas ações de saúde;
Incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação
de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
Manter, expandir e fortalecer ações de educação permanente para aprimoramento e
capacitação dos profissionais de saúde;
Firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde,
visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
Promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em
situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDS e outras afins;
Otimizar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde:
Fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da
pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde
do trabalhador, do homem e da mulher;
Criar parcerias com o intuito de incentivar as ações do Programa Saúde na Escola
(PSE), fortalecendo a integração entre saúde e educação, prevenindo doenças,
promovendo vacinação, alimentação saudável, saúde bucal e auditiva, além de
prevenir violência, acidentes e o uso de drogas;
m) Promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal,
n)
0)
Pp)
9)
1)
s)
O)
visando à construção, expansão, reforma e reestruturação das unidades assistenciais e
da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
Modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento
em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
Fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins:
Intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de dados
pela vigilância;
Fortalecer e promover ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e
erradicar riscos à saúde pública;
Fomentar o trabalho conjunto e colaborativo entre os setores da secretaria de saúde.
para garantir uma abordagem eficaz das ações em saúde;
Promover ações que visem ao controle de doenças e agravos prioritários:
Promover ações que visem à redução da mortalidade materna e infantil:
WA
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u) Promover ações de inserção das unidades de saúde no Sistema de Matriciamento em
Saúde Mental;
v) Executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação
para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração
das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover
ações de valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população,
visibilidade do tema e capacitação dos profissionais;
w) Promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para
viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) Fortalecer a assistência na rede de urgência e emergência, assim como dar suporte na
implantação de melhorias nas práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal:
y) Fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuário ao
serviço;
al) Fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no
Município de Itaúna;
a2) Otimizar o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes em
assistência à saúde que tenham mobilidade reduzida;
a3) Manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
a4) Construir sede própria para PSF no bairro Jadir Marinho com técnicas dispositivas
modulares, paredes térmico acústicas, energia fotovoltaica e reaproveitamento de
água pluvial;
a5) Descentralizar atendimento pediátrico nas unidades de saúde;
a6) Implantar consultório de rua para atendimento da população em situação de rua;
a7) Implantar atendimento direcionado à população LGBTQIA+ em especial à população
trans e travestis;
a8) VETADO;
a9) VETADO;
al0) VETADO;
all) VETADO;
al2) VETADO;
al3) VETADO;
VII —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) Manter e fortalecer a sala de apoio aos conselhos municipais, contribuir com a
administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, apoiar eventos como
fóruns, eleições, audiências públicas ao público-alvo e apoiar a participação de
conselheiros municipais em capacitações:
b) Garantir e ampliar a oferta de benefícios eventuais a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, conforme previstos em Leis Municipais;
c) Fortalecer políticas públicas para o público prioritário da Política de Assistência
Social, tais como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, pessoa
idosa, dentre outros; : E
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««continuação da Lei nº 6241/25 FL. 10
d)
e)
8)
h)
5)
Pp)
q)
Divulgar os serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial e
acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, pública e
privada, desde que cadastrada no CNEAS;
Gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar ações para
requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), apoiar os diversos setores
que compõem o quadro de serviços da SEMDS e incentivar a capacitação para
trabalhadores da rede SUAS;
Implementar e efetivar os diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social
no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social;
Adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, conforme necessidade e manutenção da frota de veículos;
Fortalecer a função de vigilância socioassistencial, monitorar dados e realizar
diagnóstico sócio territorial municipal;
Garantir apoio administrativo ao Conselho Tutelar e fomentar a participação de
conselheiros em cursos de capacitação;
Implantar ações voltadas para a política habitacional do município, instituindo um
programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de moradias
de interesse social, com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a
construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos
Federal, Estadual e iniciativa privada, com a participação do conselho municipal de
habitação;
Identificar as famílias em áreas de ocupação irregular e inseri-las nos programas
habitacionais e socioassistenciais;
Apoiar, na perspectiva do SUAS, a manutenção do benefício do Passe Livre municipal
para pessoas com deficiência;
Fortalecer a rede socioassistencial de atendimento à mulheres e às vítimas de violência
doméstica;
Fortalecer as parcerias com as Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, no âmbito
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Manter o serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico,
identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e
serviços sociais, intensificar da busca ativa de famílias com perfil para PBF e BPC,
realizar, através dos CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do PBF em
descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro do CadÚnico
nas unidades dos CRAS;
Manter o CREAS e fortalecer do Programa de Atendimento ao Migrante, o Serviço
situação de rua;
Manter os CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme legislação
vigente, estruturação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
promoção da inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF e fortalecimento
das parcerias com a rede socioassistencial e intersetorial;
Atender às demandas pertinentes a situações de emergência e calamidade pública, jo
âmbito da política de assistência social no município;
Especializado em Abordagem Social e fortalecer políticas públicas para pessoas o,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
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s)
x)
y)
z)
Realizar parcerias e aceites com os governos Federal e Estadual, quando
disponibilizadas, conforme necessidade do município, visando, prioritariamente, a
construção de equipamentos socioassistenciais;
Fortalecer os CRAS e implementar equipe volante conforme demanda necessária;
Fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais mantendo,
dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros
mensais por meio de chamamento público;
Apoiar a implementação do Núcleo Municipal de Educação Permanente da rede
SUAS fortalecendo a gestão do trabalho;
Implantar e/ou estabelecer parcerias para serviços, programas, projetos e benefícios
previstos na tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais conforme demanda do
município, inclusive os previstos na NOB-RH, além de aperfeiçoar a infraestrutura dos
equipamentos da assistência social buscando garantir condições de acessibilidade;
Garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais
previstos na política de assistência social, assegurando equipes de referência
adequadas as legislações e às demandas dos territórios;
Efetivar o ACESSUAS Trabalho;
Adequar o Banco de Alimentos às normativas vigentes conforme Política de
Segurança Alimentar;
al) Promover estudo para a implementação no município do Centro Dia dos Idosos;
a2) Fortalecer as políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e fomentar a
implantação da Casa dos Autistas;
a3) Promover políticas públicas de busca ativa e censo para identificação de dados para
VII —
a)
b)
e)
d)
e)
8
8)
h)
atender as demandas de cada área do município nos moldes de programas
internacionais como o UNICEF e correlatos para captação de recursos não
reembolsáveis e/ou do orçamento geral da União com a finalidade de implementar
programas sociais para erradicação da pobreza.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
Estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de
infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
Executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes:
Recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
Asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente, incluindo a
Aparecido Amaral no Bairro Centenário I;
Promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e
pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
Assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha
férrea;
Reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental; N? q
Rua Dona Sinhá no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria e Rua a,
M Ud
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25— FL. 12
D
)
k)
1)
v)
w)
Executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas,
logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área
administrativa;
Adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e
serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
Adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de
ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
Estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de
espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
Estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo
o benefício aos demais servidores da administração municipal;
Treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando
melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
Gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços;
Manter e executar serviços de infraestrutura municipal, especialmente aqueles de
captação pluvial, inclusive na Rua Cunha Quitão, no bairro Chácara do Quitão;
Manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de
pavimentação e iluminação;
Implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade, com a
substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
Estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de parques,
praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem
executados;
Instalar gabiões nas margens do Rio São;
Implementar melhorias de passagens fluviais (em rios e ribeirões), empregando novas
técnicas de engenharia, inclusive a instalação de gabiões, principalmente no trecho
entre a linha férrea e a ponte da MG-431;
Implementar e executar obras de recuperação em áreas degradadas em decorrência de
situações de emergência devido alto índice pluviométrico no município;
Construir passarelas sobre o Ribeirão Joanica.
IX —- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
a)
b)
e)
d)
e)
Elaborar e executar o Plano de Integridade e Boas Práticas;
Criar o Projeto "Itaúna Mais Acolhedora";
Criar o Programa "Cidade em Diálogo":
Criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores
públicos municipais para proporcionar capacitação permanente:
Promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que
se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores
oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também,
melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos; E
Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento; Din rs
m GoA
e
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6,241/25 = FL. 13
g) Elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores
e SINDSERV;
h) Modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
i) Criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local
para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e
avaliação das ações de governo;
3) Organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros,
respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
k) Modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as
informações e ações da administração municipal;
1) Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e
outros níveis de administração:
m) Implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e
avaliação:
n) Estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo;
o) Assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão
nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em
critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
p) Garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e
avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas;
q) Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia
participativa;
1) Implantar o Orçamento Participativo Cidadão;
s) Apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse, contendo:
as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da
Administração Pública Municipal;
t) Estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
u) Dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos
serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos
ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à
informação e comunicação intersetorial;
v) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as
ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos
serviços prestados aos cidadãos;
w) Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade
de vida;
x) Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da
Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar,
atividades de justiça e outros, como também de entidades com fins lucrativos por
intermédio de subvenção econômica;
y) Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários
de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de
encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais: À
M
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«»continnação da Lei nº 6.241/25= FL. 14
z) Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que
seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados,
sem destinação e sem a devida limpeza;
al) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados
em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social.
a2) Planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e
externa da Administração Municipal;
a3) Dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da
Administração Municipal, obedecendo ao $ 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
a4) Estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com
informações de interesse público do município;
a5) Desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração:
a6) Manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e
promover a sua divulgação;
a7) Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico;
a8) Coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação.
X - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
a) Manutenção e ampliação da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
b) Ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição
de imóveis para sua instalação, assim como realizar benfeitorias para a criação de
novos distritos industriais;
c) Incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a
pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) Fortalecer o comércio local;
e) Fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de
emprego e renda;
f) Apoiar as micro, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento
econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar social;
g) Incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e
diversificação da atividade econômica; E
h) Desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de
empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do
Empreendedor;
i) Fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e
estabelecer parcerias público-privadas;
J) Fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
m) Incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
n) Implantar e incentivar a educação para o empreendedorismo;
o) Dar suporte na organização dos artesãos em associações;
k) Manter os Serviços de Inspeção Municipal — SIM, visando inspeção pafa
industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal; A
1) Promover o mercado de produções criativas locais;
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25 = FL 15
p) Incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
q) Incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
1) Planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e
geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação destes
programas;
s) Implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei
Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte);
9) Assumir a iniciativa de se posicionar como município atrativo e competitivo, |
oferecendo um ambiente propício para negócios e comunicando de forma estratégica |
ao mercado as condições atrativas; |
u) Ampliar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, promovendo ações que 4
fortaleçam o produtor rural, contribuindo para a melhoria contínua de sua qualidade de
vida.
XI — SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
a) Valorizar os profissionais da Cultura; |
b) Desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o |
pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e
imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a
transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma
visão aberta de cultura, em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam |
ancorados em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis; |
c) Promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área |
cultural e gestores públicos; |
d) Realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores |
culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e
cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos
locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com
criação e divulgação de cronograma para essas ações;
e) Desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la |
juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
£f) Promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos
setores da administração municipal;
g) Valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e
promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura
itaunense em todas as suas modalidades;
h) Valorizar e incentivar as manifestações culturais, tais como blocos e escolas de sambá
para consolidar o Carnaval, festas de reinado Congado, Folia de Reis, entre outros,
dando suporte aos grupos para manter a tradição;
i) Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
J) Promover a reforma e manutenção de bens públicos e/ou privados que sejam de
relevante interesse cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico; N
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6241/25 — FL. 16
k) Criação de lei para regulamentar o “Calendário Cultural”, mantendo-o e atualizando-o,
incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos,
criando
1) leis sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura
municipal, bem como otimizar e manter festivais, seminários, simpósios e outros
eventos que promovam a cultura do município de Itaúna, estimulando o cultivo das
artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos
segmentos;
m) Fortalecer os conselhos vinculados a Secretaria municipal de Cultura e Turismo;
n) Proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
o) Continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar novas parcerias;
p) Fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares;
q) Estimular o acesso gratuito aos equipamentos e espaços públicos, como praças,
parques e teatros, para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
1) Criar o Arquivo Público Municipal Digital, bem como estruturar e dar manutenção ao
arquivo físico existente;
s) Criar a lei do programa Educação Patrimonial, inserido parcerias com as demais
secretarias, especialmente as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e
Administração;
t) Ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais viabilizando a
realização conjunta de eventos, bem como a adoção de espaços artísticos turísticos e
culturais públicos:
u) Realizar exposições itinerantes, palestras, debates e conferências municipais de
cultura;
v) Modernizar a Biblioteca Pública Municipal “Engenheiro Osmário Soares Nogueira”,
através da manutenção do sistema de gestão de bibliotecas, aquisição de mobiliário,
ampliação e atualização do acervo bibliográfico;
w) Promover a manutenção e adequação da “Casa de Cultura” e “Centro da Juventude”,
ampliando a oferta de oficinas culturais, incentivando a adesão de jovens e adultos;
x) Reestruturar o Núcleo de Atenção à Criança Curumim, promovendo uma grande
reforma e manutenção dos projetos culturais, pedagógicos e esportivos;
y) Viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor
instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços
apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do
Município;
z) Manter e criar festivais de música, teatro e outros;
aa) Instituir a Semana da Preservação da Memória Histórica e Cultura de Itaúna;
al) Incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia, especialmente
aqueles em regime de parceria;
a2) Aquisição de terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como
shows e exposições agropecuárias;
a3) Promover a manutenção e adequação do Museu Francisco Manoel Franco e todo seu
acervo: 4
à A) ID
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continnação da Lei nº 6.241/25 = FL. 17
a4) Estudo e viabilização da readequação dos cargos, comissionados e efetivos, da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
a5) Criação da Sala de Projetos para dar formação a artistas e fazedores de cultura e apoio
no desenvolvimento de projetos nas diversas políticas públicas e leis de incentivo;
a6) Criar o programa Cultura Pensando Junto;
a7) Atualizar e valorizar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com o Conselho
Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI;
a8) Criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
a9) Manter o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, ativo e atuante;
al0) Capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
all) Atualizar e manter os Circuito Turísticos de Itaúna (Circuito Religioso e Circuito
Ecológico), bem como criar novos circuitos, realizar a sinalização e melhorar a
acessibilidade a eles;
al2) Promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o
desenvolvimento do turismo no município:
al3) Realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações relacionadas
ao turismo;
al4) Elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual
de Turismo;
al5) Elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e
desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através do
Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, promovendo o incentivo ao
ecoturismo e turismo de negócios com a realização de feiras regionais;
6) Desenvolver, ampliar e pleitear o ICMS do Turismo anualmente;
al7) Criar projetos de captação de recursos através de leis de incentivo municipais,
estaduais e federais;
al8) Valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Reinado, Congado,
Folia de Reis, Carnaval, Arraial de Itaúna/Arraial da Creches, Festival da Canção,
Festival de Cenas Curtas, Festival de Inverno, Desfile Cívico, dentre outros, desde que
elencados no Calendário Cultural do Município;
al9) Fomentar parcerias com a iniciativa privada;
a20) Formatar/ implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico
sustentável;
a21) Atualizar e manter o levantamento do inventário da oferta turística do município;
a22) Criar o Programa Turístico Pensando Junto.
po
XI — SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
a) Aumentar a sensação de segurança pública da sociedade, promover a So,
pública e a paz social;
b) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, ouvindo os NA
criminalidade;
da sociedade civil, empresários e órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social da
União, do Estado e do Município;
c) Elaborar projetos e implementar políticas de Sogurinça com vistas à E da
Ererens+
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25 — FL. 18
d)
8)
h)
E)
k)
|)
m)
Implantar, no âmbito do Programa SMART ITA, um sistema moderno e integrado de
videomonitoramento de todo o município, abrangendo vias e prédios públicos,
utilizando câmeras de reconhecimento facial, leitura automática de placas veiculares e
câmeras de alta resolução;
Instalar os equipamentos pertencentes ao Programa SMART ITA em pontos
estratégicos, definidos de acordo com índices de criminalidade, com a finalidade de
prevenir, inibir e reprimir ações criminosas, melhorar a gestão do trânsito, auxiliar na
localização de pessoas e veículos, apoiar as ações da Defesa Civil e contribuir para a
prevenção de desastres naturais; garantir a interação e o compartilhamento de
informações entre os órgãos de segurança pública e defesa civil, visando respostas
rápidas e coordenadas;
Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captação
de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos, propondo
convênios, contratos, termos de cooperação técnica, acordos, ajustes e outras medidas
que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria;
Planejar, implementar, estruturar e operacionalizar a Guarda Civil Municipal de Itaúna
(GCMI), coordenando suas atividades, a fim de promover ações preventivas
integradas e contribuir de forma efetiva para a tranquilidade pública e a paz social;
Coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal na prevenção e repressão da
criminalidade, combate à violência doméstica, fiscalização do trânsito, segurança dos
eventos, equipamentos e patrimônios municipais e na integração com outros órgãos
que compõem o Sistema de Defesa Social;
Desenvolver e implementar ações de defesa civil para prevenção e resposta a
incidentes críticos;
Desenvolver e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
Coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado;
Assistir ao COMPDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais
órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
defesa civil, mantendo-o como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de
normalidade e anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros
órgãos e entidades públicas ou privadas, aprovando plano de ação anual visando ao
atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais;
Implementar e capacitar brigadistas voluntários para auxiliar no combate a incêndios e
em outras ações de resposta a emergências:
Atualizar o "Plano de Mobilidade Urbana" instituído pela Lei Municipal 5.439, de 19
de agosto de 2019;
Melhorar, implementar e revitalizar projetos de sinalização viária urbana e rural do
Município;
Reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco
conforme estudo:
Desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito. através de autorizações de
serviços afins, uso de via pública e outros, diretamente ou mediante estabelecimento
de convênio específico com a Polícia Militar; /
Yo
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6.241/25— FL. 19
s) Ampliar os controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em faixas de
pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB;
t) Dar suporte às ações de segurança relacionadas às passagens de níveis (PNºs)
existentes ao longo do perímetro urbano da via férrea;
u) Implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito de acordo com o
calendário nacional do Denatran;
v) Elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação à sinalização viária,
abrangendo análises técnicas das vias, identificação de pontos sensíveis de
congestionamento e lentidão, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e
conforto;
w) Promover a formação e capacitação de agentes de trânsito, a fim de fiscalizar e fazer
cumprir as leis de trânsito no município, garantindo maior segurança viária e respeito
às normas do Código de Trânsito Brasileiro;
x) Gerir e manter o terminal rodoviário municipal;
y) Manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
z) Otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam as regiões do
Município;
al) Promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
a?) Desenvolver projeto de padronização de abrigos em pontos de ônibus, e
compatibilização dos existentes, por meio de parcerias;
a3) Implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do
Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito
nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”;
a4) Manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — FMTT,
promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fontes de recursos;
a5) Estabelecer a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Gerência
Superior de Trânsito e Transportes — GSTT;
a6) Viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de
prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem
pública, conforme previsto no art. 25 do CTB;
a7) Manter o Fundo Municipal de Prevenção, Monitoramento e Defesa Pública;
a8) Realizar as ações de defesa social das pessoas em situação de rua, devido às suas
características de vulnerabilidades;
a9) Monitorar dados da população em situação de rua, visando à prevenção da prática de
delitos contra ou por este grupo;
a10) Monitorar dados da população rural, proporcionando melhorias no acesso a políticas
sociais de segurança pública;
all) Fomentar ações de defesa social com os demais órgãos de segurança que atuem no
Município;
al2) Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de |
segurança, conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
a13) Realizar aquisições de equipamentos e estruturar a Secretaria Municipal de
Segurança Pública, atendendo a todas as especificidades que a atividade demanda e:
considerando a sensibilidade dos assuntos pertinentes à pasta;
/
ANA M. (inha |
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 20
al4) Implementar ações controle de segurança institucional acesso, identificação de
pessoas, na sede da SEMSEP, para garantir a segurança e integridade do patrimônio e
das informações;
al5) Apoiar e articular intervenções intersetoriais no âmbito do Programa Pop Rua,
visando a reintegração social e a proteção das pessoas em situação de rua; fomentar
ações de prevenção, proteção e promoção da cidadania, em alinhamento às políticas
públicas municipais e aos órgãos parceiros;
al6) Desenvolver ações de integração, cooperação e apoio técnico-operacional com o
CONSEPI — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itaúna, visando à
articulação entre poder público, órgãos de segurança e sociedade civil, para o
fortalecimento das políticas de prevenção, promoção da paz social e redução da
criminalidade no município.
XII — INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
a) Atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando garantir
o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
b) Atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao mesmo
tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral
com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros
mecanismos e instrumentos;
c) Providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-a às
normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a
legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do
Governo Federal;
d) Consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação dos
serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais:
e) Monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes federativos e outros
regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos órgãos de
controle externo;
f) Realizar a Gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial através do
acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
g) Realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes para
subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em
dados cadastrais reais e atuais;
h) Modernizar os recursos disponíveis do IMP melhorando o atendimento aos segurados
tendo em vista dinamizar a prestação de serviços do IMP através de aquisição de
mobiliário e equipamentos objetivando a eficiência no atendimento e melhor
condições de trabalho aos servidores em exercício no IMP;
i) Reformar a sede própria do IMP visando um local melhor e adequado para atender aós
segurados do Instituto. |
j) Credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados serviços de
perícias médicas de várias especialidades;
k) Promover a capacitação e certificação de servidores do IMP, segurados ativos
inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custps
= ceder,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 21
1)
e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que todos possam
exercer seus papeis com conhecimento e eficiência;
Criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar o
planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas
desses desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a
integridade do Instituto;
m) Aderir e executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores
n)
0)
XIV —
a)
b)
e)
d)
e)
9
8)
h)
i)
E)
práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e
passivos do IMP e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a
sociedade;
Criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o acesso à
informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e
estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade;
Atender às necessidades do IMP através de cessão de servidores da PMI, como
motoristas e outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros
municípios.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as
atribuições do cargo. adequar às respectivas funções, reestruturar o plano de cargos e
salários, realizar concursos, além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e
medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho para o
servidor;
Dar continuidade às ações do Planejamento Estratégico;
Aprimorar as tecnologias da informação, a fim de melhorar os processos, gerar maior
transparência às contas públicas e maior segurança de dados;
Manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de
Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de
cooperação com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento
público municipal;
Atender as exigências legais impostas pela Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico Região Central - ARISB, na busca constante por um serviço de
excelência:
Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
Aperfeiçoar o Centro de Controle de Operações (CCO), e implementar novas
ecnologias para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e
serviços prestados pela autarquia;
Promover constantes melhorias nos processos e procedimentos na instituição;
Dar continuidade às ações de preservação ambiental, tais como preservação
recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da vegetação
ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros órgãos e municípios, para
buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João e revigorar o horto do SAAE;
Desenvolver estudos técnicos para adequação do “Plano Municipal de Saneamento
Básico” do Município de Itaúna, considerando as normativas vigentes; y
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6.241/25 = FL. 22
k) Intensificar e aprimorar os programas de educação ambiental e sanitária, voltada para
a preservação de mananciais, alternativas tecnológicas para o saneamento rural, uso
racional da água, redução da geração, reutilização e reciclagem de resíduos;
D Elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre as
práticas para consumo consciente, redução, reutilização e reciclagem de resíduos
através da compostagem, coleta seletiva, e outras práticas, incluindo mecanismos de
fiscalização relativa ao cumprimento da coleta seletiva obrigatória;
m) Criar e implementar metas e controle através de indicadores de desempenho para os
contratos de convênios com as cooperativas de catadores;
n) Operar e manter a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE incluindo os ajustes
necessários;
0) Ampliar, modernizar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA,
incluindo o tratamento de lodos;
p) Reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) Investir em tecnologias para eficientização e melhorias dos sistemas de distribuição de
água, visando a redução de perdas, incluindo a troca de redes/canalizações obsoletas e
modernização do sistema, além da ampliação da capacidade de reservação;
r) Reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos, máquinas, móveis e
utensílios;
s) Dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do
Município de Itaúna, sob a gestão da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
t) Realizar a manutenção, recuperação e ampliação dos emissários de esgoto, extensões
vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas;
u) Criar ecopontos para descarte, pelos pequenos geradores, de resíduos especiais, tais
como pneus, medicamentos vencidos, embalagens de produtos tóxicos, pilhas,
baterias, materiais eletrônicos, lâmpadas etc., priorizando as parcerias privadas na
efetivação da logística reversa e sua divulgação, bem como adequar a legislação
municipal;
v) Implantar indicadores de desempenho e qualidade para os serviços de manejo de
resíduos sólidos;
w) Melhorar a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na zona rural;
x) Ampliar, modernizar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos
aterros de resíduos sólidos, incluindo ações e intervenções para viabilizar o uso futuro
da área recuperada do aterro controlado;
y) Conservar, modernizar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins,
tendo em vista a necessidade de um ambiente adequado e com acessibilidade para o
desenvolvimento das atividades;
z) Manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da
autarquia;
al) Investir em tecnologias para eficientização e melhorias da coleta de esgoto da ár
urbana e rural;
a2) Ampliar e intensificar as ações de limpeza de vias e logradouros públicos, bem como
dos bueiros;
a3) Aperfeiçoar a limpeza urbana através da unificação da gestão dos serviços de coleta
resíduos e de varrição das áreas públicas; |
SN
M
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação du Lei nº 6.241/25 — FL. 23
a4) Elaborar um plano integrado de modernização da limpeza urbana, com soluções
técnicas para a coleta de resíduos e varrição;
a5) Ampliar a capacidade de alcance do serviço de recolhimento de móveis inservíveis e
volumosos, criando e equipando nova equipe de cata-móveis:
a6) Implantar o serviço de compostagem dos resíduos orgânicos;
a7) Fomentar a manutenção e ampliação da captação e distribuição de água potável na
zona rural e urbana, incluindo a melhoria, reforma, instalação e construção de
reservatórios, perfuração de poços e ampliação de redes;
a8) Manter e ampliar as redes de distribuição de água tratada e coleta e tratamento de
esgotos nas áreas rural e urbana;
a9) Realizar o escaneamento de redes para atualização cadastral, transmitindo-as na
integridade e com precisão para o sistema próprio no âmbito urbano e rural, e exigindo
a partir daí, que novos empreendimentos entreguem seu sistema adequado e
escaneado;
al0) Implantar o serviço de fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos
urbanos;
all) Desenvolver ações integradas em parceria com a Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente, para fiscalização eficaz e eficiente do descarte irregular de resíduos
especiais de construção civil;
al2) Criar e garantir o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
al3) Adaptar a legislação atual para captação de recursos através do terceiro setor nacional
e internacional, e estabelecer normas claras de PPP's.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaú a-MG; 6
aral Guimarães
eral do Município
: Ao
Bechelaine Leandro Nogueira Mottira Araújo
de Administração Secretário Municipa//de Finanças
Secretário Municipal
Ai Se bl
Nilzon Barges Ferreira t br shhe Tavares unha
Diretor-Géyal do SAAE Diretor-Geral do IMP
Itaúna, 15 de Outubro de 2025
Ofício CMI nº 182/2025
De: Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Para: Exmo. Sr. Gustavo Mitre
DD Prefeito de Itaúna - MG
Exmo. Sr. Prefeito,
Venho informar V. Exa. que, em reunião ordinária desta Câmara Municipal de Itaúna
MG realizada em 14 de Outubro de 2025, o Plenário desta Casa de Leis aprovou as seguintes
proposições:
- Projeto de Lei nº 99/2025, de autoria de V. Exa., nesta Casa registrado como
15 Projeto de Lei nº 99/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental —
AS pao PPAG, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências” (aprovado com alterações,
motivo pelo qual enviamos sua Redação Final para o e-mail da Procuradoria do Município);
Ancormihos Get. Garoa à» atm reto (640/25) AVEIA
- Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria de V. Exa., nesta Casa registrado como
Projeto de Lei nº 114/2025, que “Concede incentivo de formação no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada aos servidores a que menciona e dá outras
providências” (aprovado sem alterações); Bi: ZA perto rd Ehotsg
- Projeto de Resolução nº 45/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna - MG a realizar despesas oriundas da
Comemoração do Dia do Servidor Público e da Comemoração Natalina e dá outras”
(promulgado como Resolução nº 46/2025, cuja cópia foi enviada para publicação no Jornal
Oficial).
Atenciosamente,
ANTONIO DE Assinado de forma
digital ANTONIO
MIRANDA DEMANDA
e SILVA:74998552600
SILVA:74998 Essa
552600 08:58:49 -03/00'
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ttnina MG

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