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norma nº 6177/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6177 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação, documentação, troca de titularidade e alteração de dados cadastrais dos usuários do SAAE e dá outras providências
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matéria 4546 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.177, DE 9 DE ABRIL DE 2025
) 5 Dispõe sobre a regulamentação, documentação, troca de titularidade
e alteração de dados cadastrais dos usuários do SAAE e dá outras
providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º A titularidade e a atualização cadastral dos usuários da prestação de
serviços públicos de fornecimento de água e recolhimento de esgoto no município, por meio
da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ocorrerá mediante a apresentação
dos documentos:
I- cópia do contrato de compra e venda do imóvel;
II - cópia do contrato de aluguel do imóvel;
HI - cópia da escritura do imóvel.
Art. 2º O SAAE, no âmbito de suas atribuições, colocará a título de usuário as
contas referentes aos imóveis mencionados nos documentos apresentados, garantindo a devida
atualização cadastral e a correta titularidade das tarifas de água e esgoto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de
sua publicação.
Itaúna-MG$9 de,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
(Vereador: À. M.M. D.C)

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