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norma nº 6250/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6250 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio oriundo do Fundo Municipal de Política Cultural – FUMPAC – para custear parcialmente as obras de revitalização da fachada e ruínas da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 6.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº DY JORNAL
CEICAUR Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio oriundo do
pathoo MY: 02/)8] Fundo Municipal de Política Cultural — FUMPAC — para custear
A) E | (o parcialmente as obras de revitalização da fachada e ruínas da Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras
providências.
mae
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, até o limite
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2025, à entidade Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para ser aplicado nas obras de revitalização da fachada
e das ruínas da antiga Casa de Caridade, patrimônio tombado do Município de Itaúna.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática nº 16.02.13.391.0004.2.576 —
4.4.50.43.00.00.00.00 — Fonte de Recurso 1.500.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG/25 de nbro dy o
stavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
A
1
Márcio Gonçalves Pinto
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
2

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