| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6190 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.190, DE 9 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências. A | Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, JÔ de j 1g/de 025 E 0 Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Regina Célia Asaheia. Secretária Muniéipal de Educação Em arães Procurador-Getal do Município