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← Itaúna (MG)

norma nº 6190/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6190 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.190, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras
providências.
A | Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho
(sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de
Itaúna”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, JÔ de j 1g/de 025
E
0 Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Asaheia.
Secretária Muniéipal de Educação
Em arães
Procurador-Getal do Município

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