| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6254 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências (Concessão de Uso de Imóvel - Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 6.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 1 — transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Lei”. Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Rodrigo Amar: imarães Procurador-Geral Hg Município