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← Itaúna (MG)

norma nº 6254/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6254 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências (Concessão de Uso de Imóvel - Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna)
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matéria 4739 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 6.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de
2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
1 — transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local,
no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de
publicação desta Lei”.
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amar: imarães
Procurador-Geral Hg Município

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