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norma nº 6258/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6258 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaConcede recomposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 6.258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
DATAD A dO Concede recomposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, o percentual da Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio
fixado aos cargos de Secretários Municipais do Município de Itaúna/MG que não foi
uniformemente concedido desde a edição da lei municipal fixadora correspondente.
Art. 2º Fica concedida a recomposição inflacionária parcial, no percentual de
26% (vinte e seis por cento), para os agentes políticos indicados no art. 1º desta Lei, relativa à
perda do poder aquisitivo da moeda, conforme exposição de motivos desta Lei.
Art. 3º Os valores dos subsídios dos Secretários Municipais, após incorporada
a recomposição inflacionária indicada no art. 2º desta Lei, será de R$ 14.144,72 (quatorze mil,
cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros à data base prevista no $ 1º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de
Itaúna.
Itaúna-MG$12 de JÁ de 2025.
uimarães
Procurador-Gerhl do Município

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