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norma nº 227/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAcrescenta um parágrafo ao art. 23 da Lei Municipal nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Acrescenta um parágrafo ao art. 23 da Lei Municipal nº 3.023, de 27 de
dezembro de 1995, que dispõe sobre Estatuto do Pessoal do Magistério
Público da Prefeitura Municipal de Itaúna, estabelece o Regime Jurídico
Único do Servidor do Quadro de Magistério, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar
acrescido de parágrafo quarto, nos seguintes termos:
Art. 23. (...)
$ 4 Concede-se ao Chefe do Executivo Municipal autoridade para,
mediante Decreto, remanejar cargos de Diretor Escolar e de Diretor
Adjunto entre as categorias 4, Be C, a partir da verificação de
sazonalidade da demanda por serviços educacionais de cada
unidade, sem alterar o quantitativo apurado na somatória dos três
cargos diretivos especificados no anexo 1, da Lei nº 3.023/95.
Art. 2º O Executivo Municipal encontra-se autorizado a pagar o vencimento do cargo
de Diretor A, na forma do art. 132 da Lei Municipal nº 3.023/95, aos servidores que efetivamente
exerceram a função de Diretor Escolar A, desde 1º de fevereiro de 2025, na Escola Municipal Aída
Moreira de Faria e na Creche Dênia Alves Silva.
Parágrafo Único. O remanejamento de cargos de Diretor Escolar possibilitado pelo $
4º do art. 23 da Lei nº 3023/95, com a redação dada pelo art. 1º desta lei, permitirá regularização da
situação funcional e de gestão dos servidores dirigentes das unidades escolares mencionadas no caput
deste artigo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 3º Tornam-se convalidados e oficializados os atos de direção praticados pelos
servidores que a partir de fevereiro de 2025, até o advento desta lei, exerceram a função de Diretor
Escolar na Escola Municipal Aída Moreira de Faria e na Creche Dênia Alves Silva.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, f de mátçojde 02
b [ ESTA
Procurador-Gêral do Município

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