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norma nº 229/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
epiat LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
ê
Art. 1º Os artigos 17, II, “b”; 56; 59; 60; e 61, todos da Lei Complementar
Municipal nº 228, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
H-(..)
b) Gerência de Proteção Social Especial”
“Art. 56 Integram a Diretoria-Geral as seguintes unidades:
T- Comitê Técnico e Administrativo
II — Assessorias SAAE
HI. Gerência Superior Administrativo e Financeiro
1. Gerência de RH/Pessoal
a) Setor de Recursos Humanos
b) Setor de Recepção e Protocolo
2. Gerência de Informática, Comunicação e Jornalismo
a) Setor de Comunicação
b) Setor de Informática
c) Setor de Jornalismo
d) Setor de Marketing
3. Gerência de Compras, Licitações e Contratos
a) Setor de Orçamentos, Licitações e Contratos
4. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
5. Gerência de Faturamento
a) Setor de Contas e Consumo
b) Setor de Atendimento
6. Gerência Financeiro Contábil
a) Setor de Pagamento
IV- Gerência Superior Técnico Operacional
1. Gerência Técnica de Convênios, Contratos e Custos
a) Setor de Manutenção Eletro-Mecânica
Prefeitura Municipal de Itaúna
Te Dipo as aum
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Setor de Manutenção e Fiscalização de Redes e Ramais
c) Setor de Transportes
2. Gerência de Tratamento de Água
a) Setor de Tratamento de Água e Laboratório
3. Gerência de Tratamento de Esgoto e Laboratório
a) Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório
4. Gerência de Recursos Hídricos e Revitalização
a) Setor de Recursos Hídricos
b) Setor de Revitalização
b.1) Núcleo de Setor de Revitalização
V Gerência Superior de Gestão de Resíduos
1. Gerência de Limpeza Urbana e Rural
a) Setor de Serviços de Resíduos Urbanos e Rurais
a.1) Núcleo de Setor de Serviços de Resíduos
a.2) Núcleo de Setor de Atendimento
b) Setor de Serviços de Coleta
6. Setor de Aterros
VI. Gerência Superior de Controle Interno”
“Art. 59 A estrutura administrativa do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP é aquela
prevista pelo art. 85 da Lei Complementar 201, de 1º de julho de
2025:
“Art. 60 Integram as Gerências que formam a Diretoria Executiva do
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna
— IMP listadas no inciso V do art. 85 da Lei Complementar 201, de 1º
de julho de 2023, as seguintes unidades:
1 - Gerência Financeira e Contábil
a) Setor de Contabilidade
II — Gerência Administrativa
a) Setor de Serviços Administrativo
HI — Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte y
a) Setor de Perícias e Auxílios p
1. Núcleo de Dados Previdenciários
IV — Gerência de Investimentos.”
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 61 As competências da Diretoria-Geral do IMP e de suas
Gerências estão definidas na Seção VI do Capítulo 1 do Título II da
Lei Complementar 201, de 1º de julho de 2023”.
Art. 2º Os artigos 62 e 63, ambos da Lei Complementar Municipal nº 228,
passam a integrar o Título VI, das Disposições Transitórias, readequando-se a posição dos
mesmos.
Art. 3º O artigo 75, da Lei Complementar Municipal nº 228, passa a vigorar
sem parágrafo único.
Art. 4º Inclui-se dois artigos na Lei Complementar Municipal nº 228,
identificados como artigos 75-A e 75-B, com a seguinte redação:
“Art. 75-A4 Em relação aos novos cargos criados, a sua vigência e
eficácia somente produzirão efeitos a partir de 45(quarenta e cinco)
dias após a publicação dessa Lei.
Art. 75-B Em relação aos cargos extintos e transformados por esta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a manter o provimento dos
mesmos enquanto durar a vacatio legis estabelecida pelo art. 75-A da
presente Lei.
Art. 5º O Anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº 228, no que pertine a
Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP, passa a vigorar
na forma do anexo único desta lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Subprocuradora-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Unico
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estrutura Organizacional do Instituto Municpal de
Previdência - IMP
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA- IMP LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2025
| Diretoria Geral
Conselho
Deliberativo
Comitê de
Investimentos
Conselho Fiscal
————+
Junta de Recursos |
5
Es
Gerência de Atos
Gerência
| Gerência de
Gerência de Aposentadoria
Financeira e n
Contábil Administrativa e Pensão por | Investimentos
atordoE [E “Setor de Setor de Perícias e
Contabifidade Serviços Auxílios
Administrativos. DO E
Núcleo de REED
Serviços | Núcleo de Dados. ]
Administrativos idenci ]

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