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norma nº 21/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera a Resolução 03, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a Fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna MG
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RESOLUÇÃO Nº 21/2025
Altera a Resolução nº 03, de 27 de março de
2024, que dispõe sobre a Fixação dos
subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. o caput do Artigo 1º da Resolução 03, de 27 de março de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O subsídio de cada Vereador, fixado a partir de 1o de janeiro de 2025,
corresponderá ao valor de R$13.202,55 (treze mil e duzentos e dois reais e cinquenta
e cinco centavos), nos termos do artigo 29, inciso VI, alínea “c” da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, a ser pago em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
01/2023. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva 
Santos
Vice-Presidente Secretária

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