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← Itaúna (MG)

norma nº 6247/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6247 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017; o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Wº V: E Altera o inciso I, do artigo 48, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017;
QEICHALIQO M y o inciso II, do artigo 35, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e
DATARO NE ; dá outras providências.
A)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º (...)
1- construir suas instalações no lote de terreno e iniciar as atividades
de sua sede ou da filial de sua empresa no local, no prazo máximo de
30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso; ”
Art. 2º O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º (...)
II - transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local,
no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura
do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.”
Art. 3º As disposições desta lei têm efeito prospectivo, não se aplicando aos
Contratos de Concessão de Direito Real de Uso anteriormente firmados, que permanecerão
regidos pela lei autorizativa respectiva.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

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