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norma nº 6206/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6206 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Conecta Itaúna App, plataforma digital de integração de serviços públicos e atendimento ao cidadão, e dá outras providências
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LEI Nº 6.206, de 04 de agosto de 2025
Institui o Conecta Itaúna App, plataforma digital de
integração de serviços públicos e atendimento ao
cidadão, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços o Conecta ITAÚNA
App, plataforma digital de integração de serviços públicos e atendimento ao cidadão,
plataforma digital composta por aplicativo móvel e conjunto de softwares integrados,
destinada a facilitar o acesso da população aos serviços e informações públicas municipais.
Art. 2º. O Conecta ITAÚNA App tem como finalidade:
I – Proporcionar ao cidadão acesso rápido e simplificado a serviços públicos
municipais;
II – Integrar sistemas e bases de dados da administração pública, promovendo
eficiência, transparência e modernização da gestão;
III – Facilitar a comunicação entre o poder público e a população;
IV – Oferecer uma experiência digital unificada ao cidadão itaunense e aos
visitantes.
Art. 3º. A plataforma digital estará disponível gratuitamente nas lojas virtuais
Apple Store (iOS) e Google Play (Android), permitindo acesso a serviços como:
I – Consulta a informações tributárias e emissão de documentos;
II – Acompanhamento de processos administrativos;
III – Serviços nas áreas de Educação, Saúde, Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Solicitação de atendimentos públicos como:
a) Capinação e limpeza urbana;
b) Reposição de lâmpadas queimadas;
c) Prestação de serviços;
V – Acompanhamento do status das solicitações na Ouvidoria Publica Municipal.
VI – Acesso a funcionalidades específicas para Microempreendedores Individuais
(MEIs), como consulta de débitos e geração de boletos.
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do Conecta ITAÚNA App, o módulo
denominado "A Fila Anda", uma funcionalidade de fila eletrônica destinada aos cidadãos que
possuem consultas médicas ou exames agendados na rede pública de saúde municipal.
§1º A funcionalidade permitirá ao usuário:
I – Confirmar sua presença previamente de forma digital;
II – Desmarcar ou reagendar o atendimento com antecedência;
III – Acompanhar sua posição na fila e receber notificações de alterações.
§2º O objetivo da funcionalidade é melhorar a gestão da agenda da rede de saúde,
reduzir faltas e otimizar o uso dos recursos públicos.
Art. 5º. A gestão e manutenção da plataforma será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, podendo firmar parcerias
com outros órgãos, entidades ou empresas especializadas para desenvolvimento e
aperfeiçoamento contínuo da ferramenta.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 04 de agosto de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
MCSS

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