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norma nº 6209/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6209 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
dal LEIN6.209, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as
instituições a que menciona e dá outras providências.
Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos
armazenados no almoxarifado da Secretaria de Saúde às Instituições abaixo discriminadas e
até os valores referenciados:
I- Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza — R$ 929.954,17
(novecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos);
H- CRASI — Lar dos Idosos — R$ 4.045,68 (quatro mil e quarenta e cinco reais
e sessenta e oito centavos);
HI - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna — R$ 36.279,25 (trinta e seis mil,
duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores apontados neste artigo serão apurados mediante
comparação com nota fiscal de entrada dos medicamentos no almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, segundo preço unitário de cada fármaco.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
formalizar o ato de doação mediante convênio com as entidades mencionadas nos incisos do
artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único. O termo convenial se fundamentará no art. 199, 8 18, da
Constituição Federal e observará as exigências contidas no art. Il, $ 3º, do Decreto
Presidencial nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
2025.
Itaúna-M/, 27 de agost
Gustavó Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Documento assinado digitalmente
ub ALAN RODRIGO DA SILVA.
g há Data: 26/08/2025 08:51:13-0300
Verifique em https://validar iti gov br
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Muniçipal de Saúde
Procurador-Gtrál do Município

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