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norma nº 6210/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6210 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.253, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a obrigação da implantação de sinalização horizontal diferenciada próxima às áreas escolares no Município de Itaúna”.
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matéria 4639 →

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O povo
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.210, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 5.253, de 2017, que “Dispõe sobre a
obrigação da implantação de sinalização horizontal diferenciada
próxima às áreas escolares no Município de Itaúna”
do Município de Itaúna, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 5.253, de 21 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
“Art. 1º Ficam instituídas, no entorno das instituições de ensino
públicas e privadas do Município de Itaúna, as seguintes medidas
complementares de segurança viária:
1- Implantação de áreas exclusivas de embarque e desembarque de
alunos em frente às escolas, com demarcação e sinalizações
especificas;
IH - VETADO;
HI - VETADO;
IV- Realização de campanhas educativas periódicas voltadas à
conscientização de pais, alunos, condutores e comunidade escolar,
sobre a segurança no trânsito escolar;
V- VETADO.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG/28 di
Gustavo
Prefeito
Marques Carvalho Mitre
Município de Itaúna
ij
gurahça Pública
Procurador-Geraljdo Município
(Vereador: A. R.C. FE)

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