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← Itaúna (MG)

norma nº 6214/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6214 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna.
native_id11136

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matéria 4690 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.214, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo
de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Recanto do
Espírito Santo de Itaúna, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político-partidárias,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.396.447/0001-73, com sede e foro na Fazenda Areão, s/n,
Galpão II-R, Zona Rural, Barragem Benfica, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-970, e cujo
Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Itaúna-MG, sob o nº 218.682, Livro A-41, Folhas 162-170.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de/set o dé 2025.
Gustavo/ arque Carvalho Mitre
Prefeito do Múnitípio de Itaúna
A Um
Rodrigo Ai al Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G. D. B.)

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