| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6214 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.214, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político-partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 13.396.447/0001-73, com sede e foro na Fazenda Areão, s/n, Galpão II-R, Zona Rural, Barragem Benfica, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-970, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna-MG, sob o nº 218.682, Livro A-41, Folhas 162-170. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de/set o dé 2025. Gustavo/ arque Carvalho Mitre Prefeito do Múnitípio de Itaúna A Um Rodrigo Ai al Guimarães Procurador-Geral do Município (Vereador: G. D. B.)