| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6216 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 ADS! Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que SE 9 fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que prorrogava o prazo para construção e transferência da sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP para o imóvel doado nos termos da Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG/10 deSeternbró de 2025. Gustayo M es Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Helton José Tavares da Cunha Procurador-Gerãl do Município