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norma nº 6216/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6216 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
ADS! Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que
SE 9 fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel
público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna — IMP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023,
que prorrogava o prazo para construção e transferência da sede do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP para o imóvel doado nos termos da Lei
Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG/10 deSeternbró de 2025.
Gustayo M es Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Helton José Tavares da Cunha
Procurador-Gerãl do Município

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