| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6220 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Revoga o inciso III e acrescenta alíneas ao inciso VII do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS “1 LEINº 6.220, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 E los 10 ps Revoga o inciso HI e acrescenta alíneas ao inciso VII do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, em conformidade com a Lei Federal nº 13.151, de 28 de julho de 2015. Art. 2º O inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009 passa a vigorar acrescido das alíneas “h” e “i”, com a seguinte redação: “Art. 1º (....) VII (...) h) Promoção e fomento da agricultura familiar; i) Promoção e fomento dos pequenos, médios e grandes produtores rurais; j) Promoção e fomento de entidades municipais voltadas à reciclagem; ” : Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG,Ã9 deSetembro de 2025. Gustávo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna | (Vereador: A. M.M. D.C)