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norma nº 6220/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6220 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRevoga o inciso III e acrescenta alíneas ao inciso VII do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“1 LEINº 6.220, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
E los 10 ps Revoga o inciso HI e acrescenta alíneas ao inciso VII do Artigo 1º
da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a
concessão do título de utilidade pública”,
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009,
que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, em conformidade
com a Lei Federal nº 13.151, de 28 de julho de 2015.
Art. 2º O inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009 passa a
vigorar acrescido das alíneas “h” e “i”, com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
VII (...)
h) Promoção e fomento da agricultura familiar;
i) Promoção e fomento dos pequenos, médios e grandes produtores
rurais;
j) Promoção e fomento de entidades municipais voltadas à
reciclagem; ” :
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG,Ã9 deSetembro de 2025.
Gustávo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
|
(Vereador: A. M.M. D.C)

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