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← Itaúna (MG)

norma nº 6221/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6221 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos no município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
|" LEINº6.221, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos
no município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins desta lei, considera-se "hotel pet" qualquer estabelecimento
que ofereça hospedagem temporária para animais de estimação, incluindo, mas não se limitando a,
cães, gatos e outros animais.
Art. 2º Todos os hotéis pet devem obter uma licença de funcionamento emitida
pela autoridade competente, que atestará que o estabelecimento atende às normas de saúde e
segurança.
Art. 3º, Os hotéis pet devem possuir instalações adequadas, incluindo:
I- espaços amplos e seguros para a hospedagem dos animais;
II - áreas de lazer e exercício;
HI - e instalações para alimentação e higiene.
Art. 4º Os hotéis pet devem garantir que todos os animais hospedados recebam
cuidados adequados, incluindo: as
I- alimentação adequada e em horários regulares;
II - acesso a água fresca; L
HI - e supervisão constante por profissionais capacitados.
Art. 5º E obrigatório que todos os animais hospedados apresentem comprovante
de vacinação em dia e estejam livres de doenças contagiosas ou não.
Parágrafo único. Os hotéis pet deverão possuir protocolo de emergência em caso
de problemas de saúde dos animais.
Art. 6º Os proprietários de hotel pet são responsáveis por qualquer dano causado
por animais sob seus cuidados e devem ter um seguro que cubra possíveis incidentes.
Art. 7º O estabelecimento que não cumprir o contido neste projeto de Lei está
sujeito a sanções impostas pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
é da de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre Rodrigo al Guimarães
Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município
(Vereadora: À. C. S. E)

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