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norma nº 6224/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6224 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, passa
a vigorar acrescido de inciso IV e de parágrafo terceiro, nos seguintes termos:
"Art. 1º (...)
IV — os jovens matriculados como Atiradores do Tiro de Guerra,
durante o período de serviço militar obrigatório.
$ 3º As pessoas mencionadas no inciso IV deste artigo, além de
uniformizadas, precisarão apresentar identidade militar.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data -
de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de sétembro dé 2:
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
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Alexaúdie Bárboza/d iveifa
Secrétário Municipal guyança Pública
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