| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6226 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005. |
| native_id | 11148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 6.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Prefeitura Municipal de Itaúna es A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005. Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, LDU 2025. Gustávo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral |do Município (Vereador: À. M.M. D.C)