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← Itaúna (MG)

norma nº 6226/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6226 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.
native_id11148

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matéria 4562 →

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 6.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.
Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Prefeitura Municipal de Itaúna
es
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.016,
de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, LDU 2025.
Gustávo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral |do Município
(Vereador: À. M.M. D.C)

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