| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5359 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 341.900,00 (trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais), no orçamento vigente, com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para fazer frente ao pagamento de “kits didáticos” destinados aos alunos do 2º (segundo) ao 9º (nono) ano da rede municipal de ensino. Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Subunidade — Gerência Superior de Ensino e Administrativo, Projeto/Atividade — Aquisição de Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do Ensino, Dotação 1236100112.164000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, Fonte de Recursos 146. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.1.90.11.00.00.00 — Ficha 2315, Fonte de Recursos 118, no importe de R$ 341.900,00 (trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais). Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Haúna-MG, 4 de dezembro de 2018 UM Wofegte A eid Meia le Faria Preféito do Município de Itaúna FAR a EU: PRATA (9) Alessandra ndguéira Sântos Araújo den Muiicipal de e gração e Cultura Carr RÁ À Jardel Car Jos Araújo À / Procurador-Geral do Município TAS