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norma nº 5359/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5359 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 341.900,00 (trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais), no orçamento vigente, com
recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para fazer
frente ao pagamento de “kits didáticos” destinados aos alunos do 2º (segundo) ao 9º (nono) ano
da rede municipal de ensino.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Subunidade — Gerência Superior
de Ensino e Administrativo, Projeto/Atividade — Aquisição de Materiais de Consumo para o
Desenvolvimento do Ensino, Dotação 1236100112.164000, Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, Fonte de Recursos 146.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.1.90.11.00.00.00 — Ficha 2315, Fonte
de Recursos 118, no importe de R$ 341.900,00 (trezentos e quarenta e um mil e novecentos
reais).
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Haúna-MG, 4 de dezembro de 2018
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Preféito do Município de Itaúna
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/ Procurador-Geral do Município
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