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← Itaúna (MG)

norma nº 6228/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6228 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDenomina a Estratégia Saúde de Famíla – ESF do bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria como Irineu Pinto Ramos.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.228, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina a Estratégia Saúde de Famila — ESF do bairro Conjunto
Habitacional Jadir Marinho de Faria como Irineu Pinto Ramos.
O povo do município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “ Irineu Pinto Ramos ” a Estratégia Saúde de Família
(ESF) do bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, Y de óutubro dé 2025.
Gustavó Marques Carvalho Mitre
Procurador-Geral do Município
(Vereador: L. 4.8.)

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