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norma nº 6229/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6229 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDenomina a sala direita do Museu Francisco Manoel Franco como “Sala Maria Ângela Amaral Moreira”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina a sala direita do Museu Francisco Manoel Franco como
“Sala Maria Ângela Amaral Moreira”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
BD Ant. 1º Denominar-se-á a sala direita do Museu Francisco Manoel Franco
como “Sala Maria Angela Amaral Moreira”.
Parágrafo único. A referida sala será utilizada para exposições a serem
promovidas no Museu.
Art. 2º A administração pública municipal providenciará a instalação de placas
indicativas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Lo
Vereadores: DA O eA MUDC)
o XXVI Nº 2,580
https://www.itauna.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/2024 131/143

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