| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de 2019, para dispor sobre o prazo de validade da Licença Sanitária do Município de Itaúna, e dá outras providências. |
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17/10/25. 10:16 2580.indd - 2580. 14044610.pdf Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de 2019, para dispor sobre o prazo de validade da Licença Sanitária do Município de Itaúna, e dá outras providências. . O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de 2019, e) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Licença Sanitária terá os seguintes prazos de validade, conforme o grau de risco da atividade: 1-5 (cinco) anos para estabelecimentos classificados como de baixo risco; II - 3 (três) anos para estabelecimentos classificados como de médio risco; HI - 1 (um) ano para estabelecimentos classificados como de alto rISCO. $ IE A classificação de risco observará as definições previstas na legislação federal ou estadual vigente, que consideram, exemplificativamente, como de alto risco sanitário atividades como serviços de saúde com internação, produção de medicamentos estéreis e manipulação de produtos de origem animal em larga escala. $ 2º O requerimento de renovação da Licença Sanitária deverá ser é) protocolado até a data de seu vencimento, contando-se o prazo a ' partir da data de sua expedição. $ 3º 4 presente alteração não afasta o dever de fiscalização periódica por parte da Vigilância Sanitária Municipal, que poderá realizar vistorias a qualquer tempo, independentemente da validade da Licença Sanitária. $ 4º 4 exigência de recolhimento anual da Taxa de Fiscalização Sanitária — TFS, nos termos do Capítulo VT desta Lei Complementar, permanece vigente, devendo ser mantido o pagamento anual, independentemente da validade da Licença Sanitária Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de outubro de 2025 Ano XXVII Nº 2.580 https://www.itauna.mg.gov.br/portal/diano-oficial/ver/2024 132/143