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norma nº 235/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera o art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de 2019, para dispor sobre o prazo de validade da Licença Sanitária do Município de Itaúna, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de
2019, para dispor sobre o prazo de validade da Licença Sanitária do
Município de Itaúna, e dá outras providências.
. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 148, de 12 de setembro de 2019,
e) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Licença Sanitária terá os seguintes prazos de validade,
conforme o grau de risco da atividade:
1-5 (cinco) anos para estabelecimentos classificados como de baixo
risco;
II - 3 (três) anos para estabelecimentos classificados como de médio
risco;
HI - 1 (um) ano para estabelecimentos classificados como de alto
rISCO.
$ IE A classificação de risco observará as definições previstas na
legislação federal ou estadual vigente, que consideram,
exemplificativamente, como de alto risco sanitário atividades como
serviços de saúde com internação, produção de medicamentos
estéreis e manipulação de produtos de origem animal em larga
escala.
$ 2º O requerimento de renovação da Licença Sanitária deverá ser
é) protocolado até a data de seu vencimento, contando-se o prazo a
' partir da data de sua expedição.
$ 3º 4 presente alteração não afasta o dever de fiscalização periódica
por parte da Vigilância Sanitária Municipal, que poderá realizar
vistorias a qualquer tempo, independentemente da validade da
Licença Sanitária.
$ 4º 4 exigência de recolhimento anual da Taxa de Fiscalização
Sanitária — TFS, nos termos do Capítulo VT desta Lei Complementar,
permanece vigente, devendo ser mantido o pagamento anual,
independentemente da validade da Licença Sanitária
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de outubro de 2025 Ano XXVII Nº 2.580
https://www.itauna.mg.gov.br/portal/diano-oficial/ver/2024
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