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norma nº 6237/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6237 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInstitui no Município de Itaúna a “Corrida Regional dos Garis” e dá outras providências.
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LEI Nº 6.237, de 23 de Outubro de 2025
Institui no Município de Itaúna a “Corrida
Regional dos Garis” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna a
“Corrida Regional dos Garis”, a ser realizada anualmente na semana do Dia do Gari (16 de
maio), com o objetivo de homenagear e valorizar os profissionais responsáveis pela limpeza
urbana.
Art. 2º. O evento será organizado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, podendo contar com apoio da iniciativa privada e demais instituições.
Art. 3º. A corrida será voltada preferencialmente aos profissionais da limpeza
urbana do município e região, com possibilidade de categorias para convidados, comunidade
em geral e ex-garis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 23 de Outubro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC / ACSF

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