| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6237 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui no Município de Itaúna a “Corrida Regional dos Garis” e dá outras providências. |
| native_id | 11153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6.237, de 23 de Outubro de 2025 Institui no Município de Itaúna a “Corrida Regional dos Garis” e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna a “Corrida Regional dos Garis”, a ser realizada anualmente na semana do Dia do Gari (16 de maio), com o objetivo de homenagear e valorizar os profissionais responsáveis pela limpeza urbana. Art. 2º. O evento será organizado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, podendo contar com apoio da iniciativa privada e demais instituições. Art. 3º. A corrida será voltada preferencialmente aos profissionais da limpeza urbana do município e região, com possibilidade de categorias para convidados, comunidade em geral e ex-garis. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 23 de Outubro de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMMDC / ACSF