| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6259 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Denomina logradouro público a estrada municipal “Maria Júlia Dornas” |
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| Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS * LEINº6.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DATADO DE : | Denomina logradouro público a estrada municipal “Maria Júlia Dornas”, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Estrada Municipal Maria Júlia Dornas, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Estrada Municipal IAN-010, localizada na Região A, tem início na Rodovia MG-050, na altura do km 88, sob as coordenadas 542.927, 43 m E e 7.781.564,83 m S. Ao longo de seu traçado, confronta-se em ambas as laterais com propriedades particulares. Pela lateral direita, confronta-se inicialmente com a Fazenda Serra Verde, sob a coordenada 542.750, 32 m E e 7.783.309,84 m S, em seguida, com o empreendimento Florais de Minas, sob a coordenada 542.687,26 m E e 7.784.544,09 m S, e, adiante, com a empresa Minas Brita Mineração e Comércio, sob as coordenadas 542.695,66 m E é 7.784.856,45 m S. A via possui extensão total aproximada de 4.331 metros, finalizando na rodovia MG-431, a cerca de 210 metros do Km 41, sob as coordenadas 543.112,13 m E e 7.785.332,24msS. Art. 22º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigora data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 Ae Aedembro Ad 2025. Gustayo Marques Carvalho Mitre Prefeito do M jcípio de Itaúna |) O, s uimarães (Vereadores: A. RCFeRAS)