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norma nº 6264/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6264 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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LEI Nº 6.264, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de
outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de
novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de
2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias dos
exercícios de 2025 e 2026, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
s
(…).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de
novembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças 
Regina Célia Duarte Amaral Andrade 
Secretária Municipal de Educação

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