| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5357 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), no orçamento vigente, com recursos vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios — FPM, através do repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para fazer frente ao pagamento de despesas com material de consumo utilizados no ensino e reforma de instituições. Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Subunidade — Gerência Superior de Ensino e Administrativo, Projeto/Atividade — Aquisição de Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do Ensino, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, e Prestação de Serviços, Elemento de Despesa: 3.3,90.39.00.00 — Fonte de Recursos 146, cujas dotações serão: I - Dotação: 1236100112.164000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo; If - Dotação: 1236500062.162000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo; HI - Dotação: 1236500062.732000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros (PD. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.1,90.11.00.00.00 — Ficha 2585, Fonte de Recursos 118, no importe de R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Haúna-MG, 21 de deenbio de de 20º mms . po, Nei ér Morei d abs Prefeito do Município de Itaúna Ns Alessandra Ngg ea itos Araújo Secretária NA Tunieipal de Educação e Cultura A É Jarde ABN IA H Pr pd do Município