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norma nº 5357/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5357 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 249 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), no
orçamento vigente, com recursos vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
através do repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para fazer
frente ao pagamento de despesas com material de consumo utilizados no ensino e reforma de
instituições.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Subunidade — Gerência Superior
de Ensino e Administrativo, Projeto/Atividade — Aquisição de Materiais de Consumo para o
Desenvolvimento do Ensino, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, e
Prestação de Serviços, Elemento de Despesa: 3.3,90.39.00.00 — Fonte de Recursos 146, cujas
dotações serão:
I - Dotação: 1236100112.164000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 —
Material de Consumo;
If - Dotação: 1236500062.162000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 —
Material de Consumo;
HI - Dotação: 1236500062.732000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 —
Material de Consumo, e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros
(PD.
Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão
anulados recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.1,90.11.00.00.00 — Ficha
2585, Fonte de Recursos 118, no importe de R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e
quarenta reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Haúna-MG, 21 de deenbio de de 20º
mms . po,
Nei ér Morei d abs
Prefeito do Município de Itaúna
Ns
Alessandra Ngg ea itos Araújo
Secretária NA Tunieipal de Educação e Cultura
A
É Jarde ABN IA H
Pr pd do Município

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