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norma nº 6263/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6263 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI)
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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LEI Nº 6.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025, por meio de Termo
de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI às seguintes
entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e
Região - AVACCI - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
II - Conselho Central de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e
quinhentos reais);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna - APAE -
R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta
e oito mil e quinhentos reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta
e oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a V, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
I - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenção Social - Ficha:
691 - Fonte: 1.749;
II - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 4.4.50.42.00.00 - Auxílios - Ficha: 697 -
Fonte: 1.749.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Aparecida Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

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