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norma nº 6268/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6268 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que
institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do
Município de Ttaúna/MG e dá outras providências.
A Câmairã Municipal de Itaúna — Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
ed
Art. 1º O art. 10, caput, da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 10. A gratificação a que se refere o artigo 9º desta Lei será
calculada sobre o valor do vencimento nó Nível V-9, Grau A,
constante do Anexo XVII da Lei nº 3.072/96 e suas alterações
posteriores, e será aplicada nos seguintes percentuais:
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Araújo (L
Secretário Mupieipal de Fjxanças
é Viwvalho
Rodrigo An Guimarães
Procurador-Géfal do Município

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