| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6268 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do Município de Itaúna/MG e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do Município de Ttaúna/MG e dá outras providências. A Câmairã Municipal de Itaúna — Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: ed Art. 1º O art. 10, caput, da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 10. A gratificação a que se refere o artigo 9º desta Lei será calculada sobre o valor do vencimento nó Nível V-9, Grau A, constante do Anexo XVII da Lei nº 3.072/96 e suas alterações posteriores, e será aplicada nos seguintes percentuais: Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Leandro Nogueira Araújo (L Secretário Mupieipal de Fjxanças é Viwvalho Rodrigo An Guimarães Procurador-Géfal do Município