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norma nº 6267/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6267 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de
imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.955, de 5 de julho de 2023, alterado
pela Lei nº 5.960, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
1 - construir e transferir a sede empresarial para o imóvel objeto
desta lei; e, iniciar as atividades, até 30 de junho de 2027.”
Art. 2º O não cumprimento do novo prazo concedido para a conclusão das
obras implicará a revogação da concessão de uso e a imediata reversão do imóvel ao
patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da concessionária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, J9 de dez; rj de P025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Si
Secretário Mur jeipal de Desenvolvimento Econômico
ral Guimarães
ral do Município
Rodrigo
Procurador-

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