| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6267 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.955, de 5 de julho de 2023, alterado pela Lei nº 5.960, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 1 - construir e transferir a sede empresarial para o imóvel objeto desta lei; e, iniciar as atividades, até 30 de junho de 2027.” Art. 2º O não cumprimento do novo prazo concedido para a conclusão das obras implicará a revogação da concessão de uso e a imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da concessionária. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, J9 de dez; rj de P025. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Si Secretário Mur jeipal de Desenvolvimento Econômico ral Guimarães ral do Município Rodrigo Procurador-