| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6270 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências (creches) |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 912 LEI No 6.270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I - Creche Pequeno Polegar .............................................…..….R$ 225.600,00; II - Creche Branca de Neve....................................................…R$ 146.400,00; III - Creche Paroquial Casa Betânia..................................……..R$ 499.200,00; IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente.….R$ 72.000,00. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, correspondentes aos meses de fevereiro a novembro de 2026. Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parceria fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, sob a respectiva classificação funcional programática de número 02.09.02.123650006.2.732 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Regina Célia Duarte Amaral Andrade Secretária Municipal de Educação Leandro Nogueira Araújo Moreira Secretário Municipal de Finanças Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 922 ANEXO I (Lei nº 6.270, de 19 de dezembro de 2025) Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Regina Célia Duarte Amaral Andrade Secretário Municipal de Educação Leandro Nogueira Araújo Moreira Secretária Municipal de Finanças Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município CÁLCULO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES EXERCÍCIO DE 2026 – MESES DE FEVEREIRO À NOVEMBRO Nome da Entidade 1 Creche Pequeno Polegar 94 R$ 240,00 22.560,00 10 225.600,00 2 Creche Branca de Neve 61 R$ 240,00 14.640,00 10 146.400,00 3 Creche Paroquial Casa Betânia 208 R$ 240,00 49.920,00 10 499.200,00 4 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 30 R$ 240,00 7.200,00 10 72.000,00 TOTAL DE ALUNOS ( previsão para 2026 conforme CENSO ) 393 R$ 240,00 94.320,00 10 943.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Nº total de alunos Valor mensal repassado por aluno VALOR TOTAL MENSAL (R$) Nº DE MESES VALOR TOTAL ANUAL (R$)