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norma nº 1/2026

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências (5%).
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RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio
dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários desta Câmara
Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente

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