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norma nº 2/2026

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera dispositivos e anexos da Resolução
nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, a Escola do Legislativo, órgão
vinculado à Mesa Diretora e subordinado à Gerência Institucional.”
Art. 2º. O artigo 14 da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Escola do Legislativo de Itaúna possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Gerência Institucional;
II – Chefia;
III – Assessorias;
§ 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas,
respectivamente, pelos seguintes agentes:
I – Gerência Institucional: pelo Gerente Institucional;
II – Chefia: pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC;
III – Assessorias: pelo Assessor da Escola do Legislativo e Assessor do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC;
§ 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaúna poderá ser executado com
apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL.
§ 3º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio
dos demais setores da Câmara Municipal.
§ 4º. Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo e pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este fim."
Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
“Resolução nº 57/2023”.
Sala das Sessões, em 03 de Março de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente

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