| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Altera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, a Escola do Legislativo, órgão vinculado à Mesa Diretora e subordinado à Gerência Institucional.” Art. 2º. O artigo 14 da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A Escola do Legislativo de Itaúna possui a seguinte estrutura organizacional: I – Gerência Institucional; II – Chefia; III – Assessorias; § 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes: I – Gerência Institucional: pelo Gerente Institucional; II – Chefia: pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; III – Assessorias: pelo Assessor da Escola do Legislativo e Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; § 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaúna poderá ser executado com apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL. § 3º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais setores da Câmara Municipal. § 4º. Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo e pelo Centro de Atendimento ao Cidadão poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este fim." Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ORGANOGRAMA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a “Resolução nº 57/2023”. Sala das Sessões, em 03 de Março de 2026. Antônio de Miranda Silva Presidente