| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5353 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.353, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 64.794,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas. Art, 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2019, Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2018. Rd eid oreira dé Faria es e Diógenes Lopes Nogueia de ousa Secrptário Munici e-Byesenvolvimento Econômico e Turismo do dA