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norma nº 5353/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5353 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 235 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.353, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 64.794,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro
reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo,
fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação
e respectiva prestação de contas.
Art, 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2019,
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2018.
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Secrptário Munici e-Byesenvolvimento Econômico e Turismo
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