| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 972 LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 64 da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, alterada pela LC 229/25 constante do Ato das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para o provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de cargo efetivo. Parágrafo único. O percentual mínimo de que trata o caput deste artigo será aplicado de forma transitória pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de publicação desta Lei Complementar, retornando automaticamente, após esse prazo, ao percentual de 30% (trinta por cento) de provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de cargo efetivo.” Art. 2º Ficam incluídos no quadro de atribuições dos cargos em comissão e assessoramento da Administração Direta e Indireta do Município, Anexo V da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, os cargos em comissão de que trata o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º Os anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 229/25 passam a vigorar na forma substituída pelos anexos II, III e IV desta Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de dezembro de 2025. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 982 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025 QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO Cargo: Procurador-Geral Nível de Vencimento: V-20 Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo). Requisitos para provimento: regular inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais) há mais de 03(tres) anos. Atribuições: receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações; confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e deixar de interpor recursos quando julgar necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de suas autarquias fundações e empresas públicas figurem como partes; avocar a defesa de interesse do Município, de suas autarquias, fundações e empresas públicas, em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a uma das Procuradorias especialmente designadas; representar o Município ou qualquer de suas autarquias, fundações e empresas públicas das quais referidos entes participem ou designar procurador para esse fim; representar o Município perante o Tribunal de Justiça, em conjunto com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; propor ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou revogação de atos administrativos; tomar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial e determinar o seu cumprimento; referendar todos e quaisquer atos assinados pelo Prefeito, elaborados pela Procuradoria; despachar o expediente da Procuradoria-Geral do Município com o Prefeito e entender-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas, relacionadas com as atribuições da ProcuradoriaGeral do Município; apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do Município; submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificados nos concursos de ingresso na carreira da Procuradoria do Município; superintender os serviços administrativos da Procuradoria-Geral do Município; baixar portarias e expedir instruções disciplinando as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da Lei Orgânica do Município; receber os honorários de sucumbência fixados em decisão judicial, nos processos definidos pelos órgãos, e distribuí-los igualitariamentoe entre os membros da Procuradoria-Geral do Município. Cargo: Controlador-Geral Nível de Vencimento: V-20 Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo). Requisitos para provimento: curso superior completo em Direito ou Contabilidade ou áreas afins e conhecimentos específicos na área de sua competência. Atribuições: emitir relatório até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, sobre as contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao exercício imediatamente anterior; examinar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, de órgãos de qualquer dos Poderes do Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 992 Município ou de entidades da administração indireta, facultado valer-se de certificado de auditoria passado por profissional ou entidade habilitados na forma da lei e de notória idoneidade técnica; promover a tomada de contas, nos casos em que não tenham sido prestadas no prazo legal; examinar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelas administrações direta e indireta do Município; examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão de servidores da administração direta e indireta do Município, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório; acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados; informar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o ato inquinado de irregular; fiscalizar a aplicação de recursos públicos municipais repassados a qualquer título a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado; sugerir a correção de erros ou enganos materiais de cálculos em parcelas ou somas de quaisquer atos; – prestar informações ao Prefeito e responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, sobre a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município. Cargo: Chefe de Gabinete Nível de Vencimento: V-20 Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo). Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência. Atribuições: assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo no desempenho de suas atividades político/administrativas, bem como auxiliar os diversos órgãos superiores municipais; lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano nos assuntos gerais dos órgãos ligados à municipalidade; analisar e projetar as demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para as atividades de atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Chefe do Executivo; transmitir ordens e determinações do Prefeito; supervisionar e organizar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado. Cargo: Diretor-Geral do SAAE Nível de Vencimento: V-20 Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo). Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência. Atribuições: representar a autarquia em juízo ou fora dele; submeter à aprovação do Comitê Técnico Administrativo, nos prazos próprios, o orçamento anual do SAAE e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais; enviar à apreciação do Comitê Técnico Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do mês anterior e, até 28 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da autarquia; autorizar a realização de despesa de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa; movimentar as contas bancárias da autarquia; celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos, observadas as normas e a legislação pertinente; autorizar as licitações para a compra de materiais, bem como obras e serviços, observadas as normas e instruções advindas do Comitê Técnico Administrativo e a legislação própria; promover a realização de concurso público para Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 1002 preenchimento de vagas nos cargos do quadro de provimento efetivo da autarquia; nomear servidores aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo da autarquia; exonerar e demitir servidores do quadro efetivo, bem como praticar os demais atos relativos para cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado; designar servidores efetivos para cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado; determinar a abertura de processo de sindicância ou administrativo para apuração de faltas e irregularidades; promover a permanente integração da autarquia com os demais órgãos da Administração Direta do Município; implementar as atividades de organização, direção, controle, fiscalização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos, serviços complementares de limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos; realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do Município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento de resíduos; monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município; realizar atividades de envolvimento, sensibilização e conscientização da sociedade em relação à limpeza urbana e ao adequado manejo do lixo; gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos; exercer o poder de polícia no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana, sobre os serviços e as condutas dos operadores e usuários; supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população; definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Cargo: Diretor-Geral do IMP Nível de Vencimento: V-20 Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo). Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência. Atribuições: a administração geral do IMP; autorizar licitações e contratações em conjunto com o conselho administrativo; prestar contas da administração; prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes; encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento; baixar resoluções, portarias e ordens de serviço de competência do órgão; organizar os serviços do IMP, o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado e propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal; propor a contratação de Administradores de Carteira de Investimentos do IMP, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; submeter aos Conselhos Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Administrativo, Fiscal e Junta de Recursos; a administração dos recursos e do patrimônio constituído pelo IMP, podendo contratar administradores externos especializados para gerência destes recursos, observados os critérios e procedimentos estabelecidos em resolução do Conselho Administrativo; solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e ou especiais; assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do IMP, representando-o em juízo ou fora dele; decidir os processos de pedido de benefícios previdenciários e aposentadorias; assinar, em conjunto ou separadamente, com as Gerência Financeira e Contábil e Administrativa, os cheques e demais documentos do IMP, movimentando os fundos existentes. ANEXO II Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 1012 LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO EM JAN/2025 (+) GRATIFICAÇÃO Procurador-Geral do Município 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45% Controlador-Geral do Município 01 PC. 02 V-20 R$ 9.800,00 45% Chefe de Gabinete 01 PC. 03 V-20 R$ 9.800,00 45% Subprocurador-Geral 01 PC. 04 V-18 R$ 8.712,74 40% Subsecretário 04 PC. 05 V-18 R$ 8.712,74 40% Procurador-Chefe da Proc.Administrativa e do Patrimônio 01 PC. 06 V-17 R$ 6.970,19 40% Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal 01 PC. 07 V-17 R$ 6.970,19 40% Procurador-Chefe da Adm. Autárquica e Fundacional 01 PC. 08 V-17 R$ 6.970,19 40% Comandante da Guarda Municipal 01 PC. 09 V-17 R$ 6.970,19 40% Gerente I – GI 32 PC. 10 V-17 R$ 6.970,19 40% Gerente II - GII 55 PC. 11 V-15 R$ 5.123,97 30% Assessor de Gabinete I 08 PC. 12 V-17 R$ 6.970,19 40% Assessor de Gabinete II 03 PC. 13 V-16 R$ 6.085,36 35% Assessor de Gabinete III 07 PC. 14 V-15 R$ 5.123,97 30% Assessor de Gabinete IV 15 PC. 15 V-14 R$ 4.030,70 10% Chefe de Setor 68 PC. 16 V-14 R$ 4.030,69 10% Chefe de Núcleo 41 PC. 17 V-13 R$ 2.884,94 10% ANEXO III Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621 17 4 6 19 01 1022 LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO EM JAN/2025 (+) GRATIFICAÇÃO Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45% Gerente I – GI 04 PC. 02 V-17 R$ 6.970,19 40% Gerente II – GII 11 PC. 03 V-15 R$ 5.123,97 30% Assessor de Gabinete II 01 PC. 04 V-16 R$ 6.085,36 35% Assessor de Gabinete III 01 PC.05 V-15 R$ 5.123,97 30% Chefe de Setor 20 PC. 06 V-14 R$ 4.030,69 10% Chefe de Núcleo 03 PC. 07 V-13 R$ 2.884,94 10% ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO EM JAN/2025 (+) GRATIFICAÇÃO Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45% Gerente I – GI 04 PC. 02 V-17 R$ 6.970,19 40% Gerente II – GII 11 PC. 03 V-15 R$ 5.123,97 30% Assessor de Gabinete II 01 PC. 04 V-16 R$ 6.085,36 35% Assessor de Gabinete III 01 PC.05 V-15 R$ 5.123,97 30% Chefe de Setor 20 PC. 06 V-14 R$ 4.030,69 10% Chefe de Núcleo 03 PC. 07 V-13 R$ 2.884,94 10% ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO EM JAN/2025 (+) GRATIFICAÇÃO Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45% Gerente II – GII 04 PC. 02 V-15 R$ 5.123,97 30% Chefe de Setor 03 PC. 03 V-14 R$ 4.030,69 10% Chefe de Núcleo 01 PC. 04 V-13 R$ 2.884,94 10%