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norma nº 238/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de
2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 64 da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025,
alterada pela LC 229/25 constante do Ato das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 64 Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) para o provimento das vagas dos cargos em comissão por
servidores titulares de cargo efetivo.
Parágrafo único. O percentual mínimo de que trata o caput deste
artigo será aplicado de forma transitória pelo prazo de 2 (dois) anos,
contado da data de publicação desta Lei Complementar, retornando
automaticamente, após esse prazo, ao percentual de 30% (trinta por
cento) de provimento das vagas dos cargos em comissão por
servidores titulares de cargo efetivo.”
Art. 2º Ficam incluídos no quadro de atribuições dos cargos em comissão e
assessoramento da Administração Direta e Indireta do Município, Anexo V da Lei
Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, os cargos em comissão de que trata o Anexo I
desta Lei Complementar.
Art. 3º Os anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de
2025, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 229/25 passam a vigorar na forma
substituída pelos anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
Cargo: Procurador-Geral
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo).
Requisitos para provimento: regular inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais) há mais de 03(tres) anos.
Atribuições: receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município, suas autarquias,
empresas públicas e fundações; confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e deixar de
interpor recursos quando julgar necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de suas
autarquias fundações e empresas públicas figurem como partes; avocar a defesa de interesse do
Município, de suas autarquias, fundações e empresas públicas, em qualquer ação ou processo, bem
como atribuí-la a uma das Procuradorias especialmente designadas; representar o Município ou
qualquer de suas autarquias, fundações e empresas públicas das quais referidos entes participem ou
designar procurador para esse fim; representar o Município perante o Tribunal de Justiça, em
conjunto com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; propor ação civil
pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; propor ao Prefeito a declaração de
nulidade ou revogação de atos administrativos; tomar as medidas necessárias visando o
aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial e determinar o seu cumprimento; referendar
todos e quaisquer atos assinados pelo Prefeito, elaborados pela Procuradoria; despachar o expediente
da Procuradoria-Geral do Município com o Prefeito e entender-se com os demais Secretários
Municipais sobre assuntos das respectivas pastas, relacionadas com as atribuições da Procuradoria￾Geral do Município; apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do
Município; submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificados nos concursos de
ingresso na carreira da Procuradoria do Município; superintender os serviços administrativos da
Procuradoria-Geral do Município; baixar portarias e expedir instruções disciplinando as atividades
dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; exercer as funções administrativas que lhe forem
delegadas nos termos da Lei Orgânica do Município; receber os honorários de sucumbência fixados
em decisão judicial, nos processos definidos pelos órgãos, e distribuí-los igualitariamentoe entre os
membros da Procuradoria-Geral do Município.
Cargo: Controlador-Geral
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo).
Requisitos para provimento: curso superior completo em Direito ou Contabilidade ou áreas afins e
conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: emitir relatório até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, sobre as contas prestadas
pelo Prefeito, relativas ao exercício imediatamente anterior; examinar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, de órgãos de qualquer dos Poderes do
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Município ou de entidades da administração indireta, facultado valer-se de certificado de auditoria
passado por profissional ou entidade habilitados na forma da lei e de notória idoneidade técnica;
promover a tomada de contas, nos casos em que não tenham sido prestadas no prazo legal; examinar
a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelas administrações direta e indireta
do Município; examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão de servidores
da administração direta e indireta do Município, ressalvadas as melhorias posteriores que não
tenham alterado o fundamento legal do ato concessório; acompanhar a aplicação de quaisquer
recursos repassados ou recebidos pelo Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere; examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatórios, de modo
especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados; informar ao Poder
competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o ato inquinado de irregular; fiscalizar
a aplicação de recursos públicos municipais repassados a qualquer título a entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado; sugerir a correção de erros ou enganos materiais de
cálculos em parcelas ou somas de quaisquer atos; – prestar informações ao Prefeito e responsáveis
pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, sobre a gestão financeira,
orçamentária e patrimonial do Município. 
Cargo: Chefe de Gabinete
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo).
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo no desempenho de suas atividades
político/administrativas, bem como auxiliar os diversos órgãos superiores municipais; lidar com
políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano nos assuntos gerais dos
órgãos ligados à municipalidade; analisar e projetar as demandas sociais e de serviços públicos;
organizar meios e pessoal para as atividades de atuação tática e operacional da municipalidade;
fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Chefe do Executivo;
transmitir ordens e determinações do Prefeito; supervisionar e organizar atividades assemelhadas e
afins, quando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado.
Cargo: Diretor-Geral do SAAE
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo).
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: representar a autarquia em juízo ou fora dele; submeter à aprovação do Comitê Técnico
Administrativo, nos prazos próprios, o orçamento anual do SAAE e, quando necessário, os pedidos
de créditos adicionais; enviar à apreciação do Comitê Técnico Administrativo, até o dia 15 (quinze)
de cada mês, o balancete do mês anterior e, até 28 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da
gestão financeira e patrimonial da autarquia; autorizar a realização de despesa de acordo com as
dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
movimentar as contas bancárias da autarquia; celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos
administrativos, observadas as normas e a legislação pertinente; autorizar as licitações para a compra
de materiais, bem como obras e serviços, observadas as normas e instruções advindas do Comitê
Técnico Administrativo e a legislação própria; promover a realização de concurso público para
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preenchimento de vagas nos cargos do quadro de provimento efetivo da autarquia; nomear
servidores aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo da autarquia;
exonerar e demitir servidores do quadro efetivo, bem como praticar os demais atos relativos para
cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado; designar servidores efetivos para
cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado; determinar a abertura de processo de
sindicância ou administrativo para apuração de faltas e irregularidades; promover a permanente
integração da autarquia com os demais órgãos da Administração Direta do Município; implementar
as atividades de organização, direção, controle, fiscalização e gerenciamento de coleta de resíduos
sólidos, serviços complementares de limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos;
realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do Município por meio de sistema de
gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento de resíduos; monitorar e avaliar a
implementação da política de limpeza urbana no Município; realizar atividades de envolvimento,
sensibilização e conscientização da sociedade em relação à limpeza urbana e ao adequado manejo do
lixo; gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos; exercer o
poder de polícia no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana, sobre os serviços e as condutas dos
operadores e usuários; supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis
danos à população; definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos
e de limpeza urbana; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Cargo: Diretor-Geral do IMP
Nível de Vencimento: V-20
Provimento: em comissão (livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo).
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência.
Atribuições: a administração geral do IMP; autorizar licitações e contratações em conjunto com o
conselho administrativo; prestar contas da administração; prestar informações solicitadas pelos
órgãos competentes; encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento; baixar resoluções,
portarias e ordens de serviço de competência do órgão; organizar os serviços do IMP, o quadro de
pessoal de acordo com o orçamento aprovado e propor o preenchimento das vagas do quadro de
pessoal; propor a contratação de Administradores de Carteira de Investimentos do IMP, de
Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; submeter aos Conselhos
Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o
desempenho de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos
Administrativo, Fiscal e Junta de Recursos; a administração dos recursos e do patrimônio constituído
pelo IMP, podendo contratar administradores externos especializados para gerência destes recursos,
observados os critérios e procedimentos estabelecidos em resolução do Conselho Administrativo;
solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e ou especiais; assinar e
responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do IMP, representando-o em juízo ou fora
dele; decidir os processos de pedido de benefícios previdenciários e aposentadorias; assinar, em
conjunto ou separadamente, com as Gerência Financeira e Contábil e Administrativa, os cheques e
demais documentos do IMP, movimentando os fundos existentes. 
ANEXO II
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LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM JAN/2025
(+)
GRATIFICAÇÃO
Procurador-Geral do
Município 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45%
Controlador-Geral do
Município 01 PC. 02 V-20 R$ 9.800,00 45%
Chefe de Gabinete 01 PC. 03 V-20 R$ 9.800,00 45%
Subprocurador-Geral 01 PC. 04 V-18 R$ 8.712,74 40%
Subsecretário 04 PC. 05 V-18 R$ 8.712,74 40%
Procurador-Chefe da 
Proc.Administrativa e
do Patrimônio
01 PC. 06 V-17 R$ 6.970,19 40%
Procurador-Chefe da 
Procuradoria Judicial e
Fiscal
01 PC. 07 V-17 R$ 6.970,19 40%
Procurador-Chefe da 
Adm. Autárquica e
Fundacional
01 PC. 08 V-17 R$ 6.970,19 40%
Comandante da Guarda
Municipal 01 PC. 09 V-17 R$ 6.970,19 40%
Gerente I – GI 32 PC. 10 V-17 R$ 6.970,19 40%
Gerente II - GII 55 PC. 11 V-15 R$ 5.123,97 30%
Assessor de Gabinete I 08 PC. 12 V-17 R$ 6.970,19 40%
Assessor de Gabinete II 03 PC. 13 V-16 R$ 6.085,36 35%
Assessor de Gabinete
III 07 PC. 14 V-15 R$ 5.123,97 30%
Assessor de Gabinete
IV 15 PC. 15 V-14 R$ 4.030,70 10%
Chefe de Setor 68 PC. 16 V-14 R$ 4.030,69 10%
Chefe de Núcleo 41 PC. 17 V-13 R$ 2.884,94 10%
ANEXO III
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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1022
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DENOMINAÇÃO
DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM JAN/2025
(+)
GRATIFICAÇÃO
Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45%
Gerente I – GI 04 PC. 02 V-17 R$ 6.970,19 40%
Gerente II – GII 11 PC. 03 V-15 R$ 5.123,97 30%
Assessor de
Gabinete II 01 PC. 04 V-16 R$ 6.085,36 35%
Assessor de
Gabinete III 01 PC.05 V-15 R$ 5.123,97 30%
Chefe de Setor 20 PC. 06 V-14 R$ 4.030,69 10%
Chefe de Núcleo 03 PC. 07 V-13 R$ 2.884,94 10%
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DENOMINAÇÃO
DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM JAN/2025
(+)
GRATIFICAÇÃO
Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45%
Gerente I – GI 04 PC. 02 V-17 R$ 6.970,19 40%
Gerente II – GII 11 PC. 03 V-15 R$ 5.123,97 30%
Assessor de
Gabinete II 01 PC. 04 V-16 R$ 6.085,36 35%
Assessor de
Gabinete III 01 PC.05 V-15 R$ 5.123,97 30%
Chefe de Setor 20 PC. 06 V-14 R$ 4.030,69 10%
Chefe de Núcleo 03 PC. 07 V-13 R$ 2.884,94 10%
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2025
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
DENOMINAÇÃO
DO CARGO VAGAS CÓDIGO NÍVEL DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
EM JAN/2025
(+)
GRATIFICAÇÃO
Diretor-Geral 01 PC. 01 V-20 R$ 9.800,00 45%
Gerente II – GII 04 PC. 02 V-15 R$ 5.123,97 30%
Chefe de Setor 03 PC. 03 V-14 R$ 4.030,69 10%
Chefe de Núcleo 01 PC. 04 V-13 R$ 2.884,94 10%

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