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norma nº 6271/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6271 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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LEI No
 6.271, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício
de 2026, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no
montante de R$ 4.534.042,03 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta e
dois reais e três centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar.…..........................................…...….R$ 913.848,26
II - Creche Paroquial Casa Betânia…………………….…...…R$ 2.022.132,32
III - Creche Branca de Neve................................................…….R$ 593.029,19
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 291.653,70
V - Instituto Santa Mônica – APAE.........................................….R$ 713.378,56
Art. 2o
 Os valores referidos no artigo 1o
 desta Lei poderão ser complementados
na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de
valores a maior do FNDE.
Art. 3o
 Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que
se destinam.
Art. 4o
 Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias com fontes de recursos do FUNDEB do exercício de
2026, sob a respectiva classificação funcional programática de número
02.09.02.123650006.2.738 e 02.09.02.1236100112.166 – 3.3.50.41.00.00 - Contribuições e
das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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…continuação da Lei nº 6.271/2025 – FL. 02
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças 
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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ANEXO I
(Projeto de Lei nº 78, de 11 de dezembro de 2025)
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2026 ( FUNDEB )
FUNDEB 2026 CRECHES CONVENIADAS
Código Entidade VALOR TOTAL (R$)
31286451 Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 94 R$ 9.721,79 913.848,26 10 91.384,83
31287130 Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 208 R$ 9.721,79 2.022.132,32 10 202.213,23
31291145 Creche Branca de Neve (Creche integral) 61 R$ 9.721,79 593.029,19 10 59.302,92
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( C. integral) 30 R$ 9.721,79 291.653,70 10 29.165,37
TOTAL DE ALUNOS 393 TOTAL R$ 3.820.663,47
FUNDEB 2026 – INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE DE ITAÚNA
Código Entidade ( APAE ) VALOR TOTAL (R$)
31248720 76 R$ 9.386,56 713.378,56 10 71.337,86
TOTAL DE ALUNOS – APAE 76 TOTAL R$ 713.378,56
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2026 – R$ 4.534.042,03
Nº total 
de alunos
Valor 
repassado por 
aluno
Nº DE 
MESES
VALOR 
MENSAL 
(R$)
Nº total 
de alunos
Valor 
repassado por 
aluno
Nº DE 
MESES
VALOR 
MENSAL 
(R$)
Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna
(pré-escola parcial, fundamental – anos iniciais parcial e EJA)

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