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norma nº 6272/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6272 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.621
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LEI Nº 6.272, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025, à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
destinados ao apoio e à manutenção das atividades assistenciais e de saúde prestadas pela
instituição.
Parágrafo único. Os recursos serão aplicados exclusivamente nas finalidades
previstas no instrumento jurídico a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada,
devendo constar metas, obrigações, prazos, critérios de execução e formas de prestação de
contas.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar a dotação orçamentária nº 02.10.02.10.302.0035.2.2.44-33.50.43.00, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde, bem como aquelas que vierem a substituí-la em exercícios
posteriores.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o instrumento
jurídico adequado para formalização do repasse, contendo as condições de execução,
acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos transferidos, aplicando-se￾lhe as exigências compatíveis da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto
Municipal nº 9.030, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

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