| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6273 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2026 e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 ATOS DO EXECUTIVO Procuradoria Edição anexo ao nº 2623 LEI Nº 6.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2026 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Art. 2º A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 745.975.300,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), discriminadas e desdobradas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e do Instituto Municipal de Previdência (IMP). Art. 3º Do valor total de R$ 745.975.300,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), R$ 11.880.999,35 (onze milhões, oitocentos e oitenta mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 8.397.699,35 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 3.473.300,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e trezentos reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 5.363.700,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil e setecentos reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS em observância à Portaria MTP 1.467, de 02 de junho de 2022. Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º, III, “b” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2026, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de Lei específica. § 2º O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o caput deste artigo ocorrerá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 17 4 6 19 01 21 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 1 74 6 19 01 1 74 6 19 01 …continuação da Lei nº 6.273/25 – FL. 02 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos: Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. § 2º Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos. § 3º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações: I - De dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais; II - De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; III - De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais; IV - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; V - Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 5o desta Lei. 17 4 6 19 01 22 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 …continuação da Lei nº 6.273/25 – FL. 03 Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Itaúna-MG, 30 de dezembro de 2025. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Leandro Nogueira Moreira Araújo Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Diretor-Geral do SAAE Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município 17 4 6 19 01 23 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 ANEXOS à Lei no 6.273, de 30 de dezembro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2026. I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 563.857.800,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 119.195.585,72 Receita de Contribuições 16.125.000,00 Receita Patrimonial 5.785.800,00 Receita de Serviços 315.200,00 Transferências Correntes 416.006.000,00 Outras Receitas Correntes 6.430.214,28 (–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 49.510.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 62.702.500,00 Operações de Crédito 50.052.500,00 Alienação de Bens 300.000,00 Transferências de Capital 12.350.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 577.050.300,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE RECEITAS CORRENTES 71.578.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 180.000,00 Receita Patrimonial 1.150.000,00 Receitas de Serviços 70.048.000,00 Outras Receitas Correntes 200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 18.010.000,00 Operações de Crédito 18.000.000,00 Alienação de Bens 10.000,00 Transferências de Capital 0,00 TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 89.588.000,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 24 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP RECEITAS CORRENTES 36.168.300,00 Receita de Contribuições 13.166.800,00 Receita Patrimonial 20.000.000,00 Outras Receitas Correntes 3.001.500,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 23.168.700,00 Receita de Contribuição Intraorçamentária 17.805.000,00 Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 5.363.700,00 RECEITAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 79.337.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 745.975.300,00 I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÓMICAS DESPESAS CORRENTES 474.028.067,62 Pessoal e Encargos Sociais 231.035.070,00 Juros e Encargos da Dívida 7.900.000,00 Outras Despesas Correntes 216.088.195,34 Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 2.129.833,46 Despesas Correntes Intraorçamentárias 22.018.380,00 DESPESAS DE CAPITAL 86.171.412,38 Investimentos 79.823.920,35 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 8.528.000,00 Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 219.712,38 Despesas de Capital Intraorçamentárias 600.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 253.967,82 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 568.597.179,35 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 25 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE DESPESAS CORRENTES 67.073.120,65 Pessoal e Encargos Sociais 19.796.400,00 Juros e Encargos da Dívida 1.045.000,00 Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 474.000,00 Outras Despesas Correntes 44.999,987,22 DESPESAS DE CAPITAL 26.462.233,43 Investimentos 24.853.233,43 Inversões Financeiras 4.000,00 Amortização da Dívida 1.605.000,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.063.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.514.000,00 Outras Despesas Intraorçamentárias 549.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DO SAAE 94.851.120,65 III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP DESPESAS CORRENTES 67.550.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 61.865.000,00 Outras Despesas Correntes 5.685.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 6.000.000,00 Investimentos 6.000.000,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 140.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 135.000,00 Outras Despesas Correntes 5.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.363.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.473.300,00 TOTAL DA DESPESA DO IMP 82.527.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 745.975.300,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 26 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 – LEGISLATIVA 17.670.000,00 3,10 04 – ADMINISTRAÇÃO 45.792.300,00 8,04 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 9.983.394,08 1,75 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.786.288,16 2,58 10 – SAÚDE 173.696.487,13 30,54 12 – EDUCAÇÃO 128.074.774,08 22,50 13 – CULTURA 7.877.697,04 0,04 15 – URBANISMO 120.479.697,04 21,19 16 – HABITAÇÃO 0,00 0,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.770.000,00 0,31 26 – TRANSPORTE 0,00 0,00 27 – DESPORTO E LAZER 8.264394,00 1,45 28 – ENCARGOS GERAIS 39.948.180,00 7,03 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 253.967,82 1,47 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 568.597.179,35 100,00 V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 04 – ADMINISTRAÇÃO 14.731.000,00 15,53 17 – SANEAMENTO 54.429.133,43 57,38 18 – GESTÃO AMBIENTAL 21.793.170,65 22,98 28 – ENCARGOS GERAIS 3.887.816,57 4,10 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01 TOTAL DA DESPESA DO SAAE 94.851.120,65 100,00 VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 73.690.000,00 89,29 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.473.300,00 4,21 99 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.363.700,00 6,50 TOTAL DA DESPESA DO IMP 82.527.000,00 100,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 27 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88) R E C E I T A S Código Especificação Valor 1.1.1.3.03.1.0.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 19.439.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00 Imposto s/a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 3.980.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 20.000.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00 1.1.1.2.50.0.3.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 4.100.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 1.600.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI 16.700.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 5.000,00 1.1.1.2.53.0.3.00 Receita da Dívida Ativa ITBI 1.000,00 1.1.1.2.53.0.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 45.115.800,00 1.1.1.4.51.1.2.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 520.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 933.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 1.386.000,00 Subtotal 114.040.800,00 1.7.1.1.51.1.1.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FMP 102.000.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Extr. 12.500.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 340.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00 Cota-Parte Imp. s/Oper. Rel. à Cir. Merc. e s/Prest. Serv. – ICMS 100.000.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00 Cota-Parte do Imp. s/Propriedade Veículos Automotores – IPVA 43.100.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imp. s/Prod. Industrializados - IPI Est. Exportadores 2.100.000,00 Subtotal 260.040.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 374.080.800,00 Aplicação mínima = 25% 93.520.200,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 28 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função Subfunção Descrição Valor 12 1 – EDUCAÇÃO – Recursos Próprios 122 Administração Geral 5.230.000,00 271 Previdência Básica 180.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 2.340.000,00 273 Previdência Complementar 0,00 361 Ensino Fundamental 33.391.000,00 365 Educação Infantil 15.168.774,08 366 Educação de Jovens e Adultos 1.390.000,00 367 Educação Especial 800.000,00 Total 58.499.774,08 12 2 – EDUCAÇÃO – FUNDEB 122 Administração Geral 0,00 272 Previdência do Regime Estatutário 4.200.000,00 361 Ensino Fundamental 29.500.000,00 365 Educação Infantil 25.800.000,00 Total 59.500.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 117.365.000,00 – Resultado líquido das transferências do FUNDEB 9.990.000,00 = Total Líquido a aplicar com recursos próprios 107.375.000,00 Percentual previsto a ser aplicado 28,70% Percentual Mínimo Legal 25,00% Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 29 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o , III, CF/88) R E C E I T A S Código Especificação Valor 1.1.1.3.03.1.0.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 19.439.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00 Imposto s/a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 3.980.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 20.000.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00 1.1.1.2.50.0.3.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 4.100.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 1.600.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI 16.700.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 5.000,00 1.1.1.2.53.0.3.00 Receita da Dívida Ativa ITBI 1.000,00 1.1.1.2.53.0.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 45.115.800,00 1.1.1.4.51.1.2.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 520.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 933.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 1.386.000,00 Subtotal 114.040.800,00 1.7.1.1.51.1.1.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FMP 102.000.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 340.000,00 1.7.1.8.06.1.1.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 – ICMS Deson. Export. 0,00 1.7.2.1.50.0.1.00 Cota-Parte Imp. s/Oper. Rel. à Cir. Merc. e s/Prest. Serv. – ICMS 100.000.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00 Cota-Parte do Imp. s/Propriedade Veículos Automotores – IPVA 43.100.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imp. s/Prod. Industrializados - IPI Est. Exportadores 2.100.000,00 Subtotal 247.540.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 361.580.800,00 Aplicação mínima = 15% 54.237.120,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 102 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Subfunção Descrição Valor 10 SAÚDE 122 Administração Geral 9.024.400,00 271 Previdência Básica 1.100.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 2.000.000,00 273 Previdência Complementar 20.000,00 301 Atenção Básica 29.559.322,78 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 48.719.944,27 303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.031.270,00 304 Vigilância Sanitária 1.040.500,00 305 Vigilância Epidemiológica 1.216.050,00 Total Líquido a aplicar com recursos próprios 94.711.487,05 Percentual previsto a ser aplicado 26,19% Percentual Mínimo Legal 15,00% Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 112 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL VALOR Inclui a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias 584.529.300,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 584.529.300,00 GASTOS COM PESSOAL (Inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 223.290.445,40 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 12.115.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 21.116.400,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 5.085.000,00 TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 261.606.845,40 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL VALOR Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 35.071.758,00 Executivo 54,00% 315.645.822,00 Total 60,00% 350.717.580,00 Previsão para o exercício 2026 Legislativo 2,07% 12.115.000,00 Executivo 42,68% 249.491.845,40 Total 44,75% 261.606.845,40 Excedente 0% 0,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 122 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 DADOS CONSOLIDADOS – MUNICÍPIO DE ITAÚNA SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 – RECEITAS CORRENTES 620.528.100,00 01 – Legislativa 17.670.000,00 1.1 – Imp., Taxas e Contrib. Melhoria 119.375.585,72 04 – Administração 60.523.300,00 1.2 – Receita de Contribuições 29.291.800,00 06 – Segurança Pública 9.983.394,08 1.3 – Receita Patrimonial 26.935.800,00 08 – Assistência Social 14.786.288,16 1.6 – Receita de Serviços 68.797.200,00 09 – Previdência Social 79.053.700,00 1.7 – Transferências Correntes 416.006.000,00 10 – Saúde 173.696.487,13 1.9 – Outras Receitas Correntes 9.631.714,28 12 – Educação 128.074.774,08 13 – Cultura 7.877.697,04 (–) Dedução p/FUNDEB 49.510.000,00 15 – Urbanismo 120.479.697,04 16 – Habitação 0,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 80.712.500,00 17 – Saneamento 53.671.400,00 2.1 – Operações de Crédito 68.052.500,00 18 – Gestão Ambiental 23.563.800,00 2.2 – Alienação de Bens 310.000,00 26 – Transporte 0,00 2.4 – Transferências de Capital 12.350.000,00 27 – Desporto e Lazer 8.264.394,00 28 – Encargos Gerais 44.593.730,00 7.0 – RECEITAS CORRENTES INTRA 24.734.700,00 7.2 – Contribuições 17.805.000,00 SOMA..................................... 728.730.600,65 7.6 – Receitas de Serviços 1.566.000,00 7.9 – Outras Receitas Correntes 5.363.700,00 99 – Reserva de Contingência 273.967,82 9.0 – RECEITAS EXERC. ANTERIORES 20.000.000,00 99 – Reserva Orçament. RPPS 3.473.300,00 T O T A L............................................... 745.975.300,00 T O T A L................................ 745.975.300,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 132 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Código Tributário Municipal (Lei municipal no 1.385 de 27- 12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002). 1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no 791, de 05-04-93. 1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21- 03-1973 e 1.357, de 14-06-1977. 1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal no 1.313, de 27-09-1976. 1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios. 1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977. 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas. 2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas. 2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios. 2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977. Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 142 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA DADOS CONSOLIDADOS – MUNICÍPIO DE ITAÚNA LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES 470.109.160,11 514.177.246,03 587.867.828,20 633.024.000,00 694.772.800,00 Receita de Impostos, Taxas, Contr. Melhoria 78.083.207,60 76.631.969,97 88.197.844,81 115.765.740,00 119.375.585,72 Receita de Contribuições 41.435.119,02 24.175.131,02 27.158.266,14 30.382.000,00 29.291.800,00 Receita Patrimonial 19.657.719,06 22.821.076,72 31.908.874,16 17.533.260,00 26.935.800,00 Receita de Serviços 36.050.646,45 49.668.014,48 56.772.519,23 64.634.000,00 68.797.200,00 Transferências Correntes 290.685.714,36 312.626.380,26 353.518.279,67 377.979.000,00 416.006.000,00 Outras Receitas Correntes 4.196.753,62 4.351.112,28 8.959.175,61 4.766.000,00 9.631.714,28 Receitas Correntes INTRA (a partir de 2023) xxxxxxxxxxxxx 23.903.561,30 21.352.868,58 21.964.000,00 24.734.700,00 RECEITAS DE CAPITAL 24.971.148,65 28.757.491,60 15.626.696,02 83.598.000,00 80.712.500,00 Operações de Crédito 9.955.567,33 12.232.764,93 8.981.980,82 66.000.000,00 68.052.500,00 Alienação de Bens 186.153,85 3.336.286,96 1.113.192,98 258.000,00 310.000,00 Transferências de Capital 14.829.427,47 13.188.439,71 5.531.522,22 17.340.000,00 12.350.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (–) Dedução P/ FUNDEB 34.324.298,67 37.369.149,07 41.446.004,37 43.819.000,00 49.510.000,00 (–) Outras Deduções Correntes 1.228.031,38 1.385.375,27 1.620.459,38 0,00 0,00 RECEITAS EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 20.000.000,00 TOTAL RECEITA LÍQUIDA 459.527.978,71 504.180.213,29 560.428.060,47 685.803.000,00 745.975.300,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 152 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA DADOS CONSOLIDADOS – MUNICÍPIO DE ITAÚNA LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F ESPECIFICAÇÃO Despesa Realizada Despesa Fixada Despesa Proposta 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES 460.175.647,55 554.404.574,58 615.617.911,83 Pessoal e Encargos Sociais 235.710.687,49 294.539.654,16 310.530.362,48 Juros e Encargos da Dívida 6.102.248,95 12.387.500,00 8.945.000,00 Outras Despesas Correntes 194.752.114,21 220.273.279,72 269.316.835,89 Transferências a Consórcios Públicos 2.358.332,62 2.668.002,54 2.603.833,46 Desp. Correntes Intraorçamentárias 21.252.264,28 24.536.138,16 24.221.880,00 DESPESAS DE CAPITAL 42.962.154,79 115.807.743,30 121.256.420,35 Investimentos 34.176.100,24 106.354.000,00 110.299.707,97 Inversões Financeiras 0,00 500,00 4.000,00 Amortização da Dívida 8.648.499,53 8.760.000,00 10.133.000,00 Transferências a Consórcios Públicos 62.584,12 92.743,30 219.712,38 Desp. de Capital Intraorçamentárias 74.970,90 600.500,00 600.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 11.782.682,12 3.737.267,82 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 3.808.000,00 5.363.700,00 T O T A L 503.137.802,34 685.803.000,00 745.975.300,00 Gustavo Marques Carvalho Mitre Leandro Nogueira Moreira Araújo Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do SAAE Diretor-Geral do IMP Rodrigo Amaral Guimarães Vaneida Nogueira Mileib Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 17 4 6 19 01 162 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 18 de fevereiro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.470 17 4 6 19 01 412 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 07 de janeiro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.455 117 74 46 6 119 9 0011 176522 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623 17 4 6 19 01 182 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 30 de dezembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.623