| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5365 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DA BOLSA-AUXÍLIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da bolsa- auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, pensões e proventos de aposentadorias, e também da bolsa-auxílio dos estagiários (educandos), da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2018, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de j NO de 20 4 Neidêr ora e Faria feito do Município de Itaúna ter ueira tunicipalde Administração Y VA 4 S t “ê | Jards Í Carlos Araújo « ! Procutadot-Geral do Município