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← Itaúna (MG)

norma nº 5365/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5365 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DA BOLSA-AUXÍLIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 268 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos
servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da bolsa-
auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4% (quatro
por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, pensões e proventos de aposentadorias,
e também da bolsa-auxílio dos estagiários (educandos), da Administração Direta e Indireta do
Município.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos
devidos no mês de dezembro de 2018, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de j NO de 20 4
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