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norma nº 5367/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5367 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDENOMINA O EDIFÍCIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA COMO EDIFÍCIO FRANCISCO RAMALHO.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Denomina o edifício público da Câmara Municipal de Itaúna como: “Edifício
Francisco Ramalho”,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Edifício Francisco Ramalho” o prédio público da
Câmara Municipal de Itaúna, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG.
Art, 22 A Administração Municipal providenciará a colocação das placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2019.
dota pe, pg
eider Moreixa de Faria
Pro EN do mv deTtgúna
(dio NA AMA
Procu Ibr-Geral do Município
V
a Ava o (Vereadores: AMMDC / HRB/LCS)

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