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norma nº 15/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaFixa diretrizes para utilização dos carros oficiais da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências
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PORTARIA N.º 15/2025 
Fixa diretrizes para utilização dos carros oficiais 
da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências. 
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara
Municipal de Itaúna; 
CONSIDERANDO que o objetivo da Secretaria da Câmara é sempre atender da melhor forma possível
aqueles que necessitarem da utilização do veículo oficial, em especial aos edis, ocupantes de cargos políticos
eletivos; 
CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Secretaria da Câmara Municipal de
Itaúna para uso dos veículos oficiais e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa,
O Presidente Interino da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, Sr. Gustavo Dornas
Barbosa no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do
Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: 
Art. 1o O uso de veículos oficiais automotores da Câmara Municipal de Itaúna obedece ao
disposto nesta portaria. 
DA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA
Art. 2o
 Os veículos oficiais são devidamente identificados pelo Brasão do Município, pela
inscrição “CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA”.
DO USO
Art. 3o
 Os veículos oficias da Câmara Municipal de Itaúna são utilizados exclusivamente
para o desenvolvimento das atribuições da Casa Legislativa, para exercício das atividades parlamentares e
para atendimento de necessidades dos serviços administrativos. 
§ 1o
 Fica proibida a utilização dos veículos oficias da Câmara Municipal de Itaúna quando a
finalidade não se enquadrar no caput deste artigo, especialmente nas seguintes hipóteses:
I – antes das 07:00 hs e após às 17:30 hs, de segunda, de segunda à sexta-feira;
II – aos sábados, domingos e feriados;
III – para transporte de familiar de qualquer servidor ou vereador;
IV – para transporte de bens particulares, pertencentes a servidor, a vereador ou a terceiros;
V – para transporte de pessoa estranha ao serviço público; 
VI – para excursão ou passeio;
VII – para transporte a casa de diversão, estabelecimento comercial ou de ensino;
VIII – para a entrega de correspondência, exceto quando de natureza urgente;
§2º Não se aplica o disposto no inciso I quando da realização de reuniões ordinárias,
extraordinárias, audiências públicas ou quaisquer outras solenidades oficiais, realizadas no recinto da
Câmara Municipal, que extrapole o horário mencionado.
§3º Em casos excepcionais e mediante autorização expressa da Presidência, poderá ser
autorizada a inobservância do contido nos incisos do parágrafo primeiro deste artigo, desde que
exclusivamente para o desenvolvimento das atribuições da Casa Legislativa, ou para exercício das atividades
parlamentares e para atendimento de necessidades dos serviços administrativos.
Art. 5º Os veículos oficiais serão conduzidos preferencialmente por servidores que tenham
por atribuição específica desempenhar essa função. 
Parágrafo único: Em caráter excepcional, quando o motorista não estiver disponível, os
veículos oficiais poderão ser conduzidos pelos vereadores e servidores legislativos, desde que em atividades
e/ou ocasiões pertinentes com as atribuições desta Casa Legislativa e para exercício das atividades
parlamentares que representem à Câmara enquanto órgão colegiado, mediante comprovação de carteira
nacional de habilitação, autorização específica da Presidência e assinatura de Termo de Responsabilidade.
DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO
Art. 6º Os veículos oficiais se destinam ao transporte de vereadores, no exercício de
suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a
legislação de trânsito. 
Parágrafo único: Os assessores de vereadores e demais servidores da Câmara
havendo disponibilidade poderão fazer uso dos veículos oficiais para atender às demandas legislativas,
mediante autorização expressa do Superior imediato.
Art. 7o
 A utilização de veículos dentro do perímetro urbano do município de Itaúna
poderá ser solicitada verbalmente pelos vereadores, mediante disponibilidade de veículo.
Art. 8º O vereador ou servidor que pleitear o uso do veículo para viagens oficiais
para fora do município de Itaúna ou na zona rural, deverá fazê-lo, através de REQUERIMENTO, conforme
modelo disposto no Anexo 01 desta Portaria, protocolado no setor responsável, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, devendo o pedido ser fundamentado e acompanhado de justificativa e/ou de
documentação comprobatória.
Parágrafo único: Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações
anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante e também estando disponível o servidor
ocupante do cargo de motorista da Casa, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput.
Art. 9o A liberação de veículos para saídas fora do Município de Itaúna obedecerão
rigorosamente a ordem de protocolo dos requerimentos.
DAS RESPONSABILIDADES DOS CONDUTORES
Art. 10º Aos condutores incumbe:
I - inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso; promover,
diariamente, a inspeção dos veículos, comunicando à Unidade Administrativa e Financeira qualquer
ocorrência em relação aos mesmos;
II - requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo
especialmente:
a) lubrificação;
b) lavagem e limpeza em geral;
c) reapertos;
d) cuidados com pneumáticos, baterias, acessórios e sobressalentes;
e) reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleo.
III - dirigir corretamente o veículo obedecendo às disposições do Código Nacional
de Trânsito e as normas e os regulamentos internos e locais;
IV - efetuar reparações de emergência durante o percurso;
VI- prestar assistência necessária em casos de acidentes;
VII - zelar pelo veículo, inclusive cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes,
documentação e impressos;
VIII - preencher o formulário de controle de tráfego e outros relativos ao uso e
defeitos mecânicos do veículo, solicitando, inclusive, da autoridade competente, a lavratura de boletins de
ocorrência em caso de acidentes.
IX – observar e cumprir os horários determinados no inciso I, do § 1º do art. 3º e do
art. 4º. 
§ 1º A manutenção a cargo do condutor limita-se ao uso das ferramentas e do
equipamento do próprio veículo.
Art. 10 O responsável pela condução do veículo oficial não poderá ceder direção a
terceiros, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS USUÁRIOS
Art. 11 Ao usuário incumbe:
I – fiscalizar:
a) a exatidão do itinerário percorrido;
b) a correção de atitudes e habilidades do condutor;
c) a fiel observância às disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
II - obedecer às normas que regulam o uso do veículo oficial;
III - preencher e assinar relatórios de ocorrências, impresso de controle de tráfego e
outros impressos pertinentes.
§ 1º Entende-se por usuário o servidor público ou vereador que deva se utilizar de
veículo oficial para deslocamento, nas hipóteses previstas no art. 3º desta Portaria.
§ 2º A responsabilidade do usuário, definida neste artigo, limita-se ao período em
que o carro ficar à sua disposição.
§3o
 Por questões de segurança e transparência, recomenda-se sempre a utilização do
cartão de rastreamento dos veículos pelos usuários responsáveis pela solicitação do transporte;
DAS PENALIDADES
Art. 13 Os condutores e usuários dos veículos oficiais serão penalizados pela
inobservância do disposto nesta Portaria, de acordo com:
I – o disposto na Lei nº 2.584, 11 de dezembro de 1994, referente ao Regime
Disciplinar, sem prejuízo da legislação civil e penal aplicável, para os servidores; 
II – o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, sem prejuízo
da legislação civil e penal aplicável, para os vereadores;
III – a legislação civil e penal aplicável, para terceiros.
Art. 14 O condutor de veículo oficial responderá pelos danos que causar, se tiver
agido com imprudência, negligência ou imperícia, devidamente comprovado através de perícia ou inquérito.
Art. 15 As multas decorrentes de infração às normas de trânsito, após apuração na
forma do art. 15, serão quitadas pelo infrator responsável, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de
comunicação da mesma pela Unidade Administrativa e Financeira, através de débito na folha de pagamento
quando se tratar de servidor ou vereador.
§ 1º O usuário deverá quitar a multa, se esta for aplicada em razão de ordem ou
conduta praticada por ele, devidamente comprovada. 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Qualquer comunicação de prática de infração ou irregularidade referente ao
mau uso dos veículos oficiais, pelo condutor ou usuário, será devidamente apurada por comissão constituída
exclusivamente para o evento, em processo administrativo regular, assegurada a ampla defesa
Art. 17 O responsável pela condução do veículo oficial não poderá ceder direção a
terceiros, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 19 Revogadas todas as Portarias anteriores sobre o mesmo assunto, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e registre-se em livro próprio. 
Itaúna, 06 de Maio de 2025
Gustavo Dornas Barbosa
Presidente Interino da Câmara Municipal de Itaúna 
ANEXO 01 DA PORTARIA N.º 15/2025
Requerimento para Solicitação de Uso de Veículo Oficial fora do Município de Itaúna
Solicitante: ______________________________________________ CPF: __________________________
Contato: _________________________________ Destino: _______________________________________
Nº de passageiros: __________
Data de saída: __/__/____ Horário da saída: 
Local da saída: ___________________________________________________________________________
Data de retorno: __/__/____ Horário do retorno: 
Local de retorno: _________________________________________________________________________
Motivo da viagem: (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem) 
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Roteiro da viagem: (para viagens que percorra mais de um município) 7
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido ao setor responsável, com no mínimo
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data efetiva para o uso do veículo para deslocamento fora do
perímetro urbano do município de Itaúna/MG.
O uso dos veículos oficiais da Câmara de Municipal de Itaúna/MG destina-se ao uso exclusivo de seus
agentes políticos (vereadores) e, mediante autorização da Presidência, de seus assessores e demais
servidores, no estrito interesse da administração.
É expressamente vedado:
-O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa ou entidade; 
-O uso de veículos oficiais em excursões e passeios; 
-O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; 
-O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes a
função pública, devidamente justificada; 
-O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e vice-versa, ressalvadas as
hipóteses previstas nas normas mencionadas acima; 
-O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no
exercício da função pública. 
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-me a cumpri-las sob pena de 
apuração de responsabilidade. 
Itaúna/MG, _____/ _____/ ______
_____________________________________________ 
Assinatura do requerente 
ANEXO 02 DA PORTARIA N.º 15/2025
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
Eu, _______________________________________________ CPF: _______________________,
registro na CNH nº_______________________, servidor ocupante do cargo
_____________________________ declaro ter recebido o veículo___________________, de
placa__________________, em perfeitas condições de funcionamento, com documentos e
acessórios completos, na data de ___________________, no seguinte horário: ____________.
Declaro também estar ciente de que o veículo está, nesta data, sob a minha guarda e comprometo￾me, em caso de infração às leis de trânsito, a assumir a responsabilidade pelas penalidades de multa
e pontuação, autorizando esta Casa Legislativa a indicar, com a devida comprovação, o condutor do
veículo às autoridades de trânsito, bem como a efetuar o desconto em folha do valor da multa
pecuniária, uma vez esgotados os recursos admitidos pela legislação de trânsito.
Para essa eventualidade, anexo cópia simples da minha CNH 
Data: ___/___/____ 
__________________________________________
Assinatura do servidor
Veículo devolvido em: ___________________ Horário: _______________
Assinatura do setor responsável ___________________________________________

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