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← Itaúna (MG)

norma nº 6278/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6278 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.278, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que
autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam
suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá
outras providências”,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os
servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que
possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez)
servidores.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.974, de 14
de setembro de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

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