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norma nº 6279/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6279 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.279, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
OFICIAL DO Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício
financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025 do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família, no
valor de R$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais), destinados à execução de projeto
previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput observará a deliberação
específica do CMDCA e as normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão do FMDCA.
Art. 2º Na hipótese de incidência de rendimentos financeiros decorrentes da
aplicação dos recursos, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse complementar à
entidade beneficiada, na mesma finalidade e mediante depósito em conta-corrente específica
vinculada ao projeto.
Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação
orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 — Ficha: 681 — Fonte: 1.749 —
Subvenções Sociais.
Art. 4º À entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao
Município, na forma e nos prazos estabelecidos pelo CMDCA e pelos órgãos de controle
competentes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e legal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

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