| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6283 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 11348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.283, DE 5 DE MARÇO DE 2026 OFICIAL DO c Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras DATA: E providências. A) A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50,42.00.00.00 — Ficha: 467 — Fonte: 1.749 — Auxílios.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação. Itaúna-MG/5 de páar: 20