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norma nº 6283/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6283 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.283, DE 5 DE MARÇO DE 2026
OFICIAL DO c Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras
DATA: E providências.
A)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA
serão alocados na seguinte dotação orçamentária:
11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50,42.00.00.00 — Ficha: 467 — Fonte:
1.749 — Auxílios.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da publicação.
Itaúna-MG/5 de páar: 20

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