| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6285 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Praças de Esporte) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.285, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2026, destinados à manutenção das Praças Municipais de Esportes, administradas pelas seguintes entidades: I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkemburg”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); II - Associação Desportiva Itaúna Runners, responsável pela administração do Centro Esportivo “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento congênere com as entidades beneficiárias, no qual deverão ser fixados os critérios para aplicação dos recursos e para a respectiva prestação de contas, observada a legislação vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.187, consignada no orçamento do exercício de 2026. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei:entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-. G, mátço dé 2026. Pedro Augusto Santos Almeida Ro máàral Guimarães Municipal de Esportes e Lazer Procurador-Geral do Município