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norma nº 6285/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6285 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Praças de Esporte)
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.285, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
| A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de
recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de
2026, destinados à manutenção das Praças Municipais de Esportes, administradas pelas
seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - Associação Desportiva Itaúna Runners, responsável pela administração do
Centro Esportivo “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, fica o
Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento congênere com as
entidades beneficiárias, no qual deverão ser fixados os critérios para aplicação dos recursos e
para a respectiva prestação de contas, observada a legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.187, consignada no
orçamento do exercício de 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei:entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-.
G, mátço dé 2026.
Pedro Augusto Santos Almeida Ro máàral Guimarães
Municipal de Esportes e Lazer Procurador-Geral do Município

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