br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6286/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6286 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
native_id11351

Originating matéria

matéria 4808 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.286, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Ee ADO À Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
b E l dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: ema
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir
despesas com construção, ampliação e reforma da sede da Secretaria Municipal de Saúde no
valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente. x
Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo +
serão detalhadas conforme necessidade futura.
Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso I, alínea “u”, da Lei nº 6.241, de 06
de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3º(...)
Parágrafo único. (...)
1-(..)
u) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos
espaços municipais e prédios públicos. ”
Art. 4º O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO,
passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:
“Art. 8º (...)
late)
2.10) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações
dos espaços municipais e prédios públicos. ” 9
mis /
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 6.286/26 — FL. 02
Art. 52 O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, J9 de márço/de 2026
aral Guimarães
Procurador-Geral do Município

open original →