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norma nº 6290/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6290 / 2026
Date 2026-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.290, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às
entidades a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes
valores:
I - Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00;
II - Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00;
HI - Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00;
IV - Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade
financeira e de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras
estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2º Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.0077.2015.33.50.43, do exercício
vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
arvalho Mitre
Município de Itaúna
rigo da Silva
tário Municipal de Saúde
a
iz Ferreira Júnior
ipal de Planejamento e Governo
Guimarães
Procurador-Geral do Município

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