| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6290 / 2026 |
| Date | 2026-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.290, DE 8 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes valores: I - Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00; II - Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00; HI - Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00; IV - Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00. Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade financeira e de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997. Art. 2º Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.0077.2015.33.50.43, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. arvalho Mitre Município de Itaúna rigo da Silva tário Municipal de Saúde a iz Ferreira Júnior ipal de Planejamento e Governo Guimarães Procurador-Geral do Município