| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6292 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.292, DE 6 DE MAIO DE 2026 Nº OEICLAÃO MI NICIRE Altera a Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data para a DATADO - comemoração e realização do evento anual “Marcha Para Jesus” no A) , Município de Itaúna e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido o $1º do art. 1º da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual “Marcha Para Jesus” no Município de Itaúna e dá outras providências”. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodrig Procuradoí-Gerhl do Município (Vereadores: 1. A. L.N/KA HA G/GAC/LAS) ess