| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6293 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. |
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« Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.293, DE 6 DE MAIO DE 2026 DATADO DE Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. âmara Municipal de Itaúna,..Estado de Minas Gerais, aprovou 'E=eu; Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com contribuição à Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro- Oeste - AMMECO, no valor de até R$ 18.000,00, na forma da seguinte rubrica: 13.001 - Encargos Gerais do Município 13.001.28.122.082 - Apoio a outras entidades e esferas de governo 13.001.28.122:082.2017 - Contribuição para Associação -Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO 33.50.41 - Contribuições Art. 2º Fica autorizada a inclusão da “Ação: 2017- Contribuição para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO”, no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei n Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025 e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, e contendo as seguintes especificações: Denominação da Ação: Contribuição para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO Finalidade: Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a entidades representativas dos Municípios Tipo: A Produto: Contribuições mensais Unidade de Medida: Unidade Meta Física : 9 contribuições Custo : 18.000,00 Meta física para 2026 18.0000,00 Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de ny Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ««continuação da Lei nº 6293/26 - FL. 02 Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.