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norma nº 6293/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6293 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
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« Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.293, DE 6 DE MAIO DE 2026
DATADO DE Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
âmara Municipal de Itaúna,..Estado de Minas Gerais, aprovou 'E=eu;
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir
despesas com contribuição à Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-
Oeste - AMMECO, no valor de até R$ 18.000,00, na forma da seguinte rubrica:
13.001 - Encargos Gerais do Município
13.001.28.122.082 - Apoio a outras entidades e esferas de governo
13.001.28.122:082.2017 - Contribuição para Associação -Microrregional dos
Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO
33.50.41 - Contribuições
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da “Ação: 2017- Contribuição para
Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO”,
no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei n Lei nº 6.241,
de 06 de novembro de 2025 e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201, de 30
de julho de 2025 - LDO, e contendo as seguintes especificações:
Denominação da Ação: Contribuição para Associação Microrregional dos
Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO
Finalidade: Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a
entidades representativas dos Municípios
Tipo: A
Produto: Contribuições mensais
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física : 9 contribuições
Custo : 18.000,00
Meta física para 2026 18.0000,00
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de ny
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação da Lei nº 6293/26 - FL. 02
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

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