| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6294 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. |
| native_id | 11359 |
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LEI Nº 6.294, DE 15 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com passagens do transporte coletivo para os atiradores em instrução no TG 04-009, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do exercício corrente, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública. Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo serão detalhadas conforme necessidade futura. Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar acrescido de uma alínea com a seguinte redação: “Art. 3º (…) Parágrafo único. (…) I - (…) a.17) Implantar sistema de custeio do transporte coletivo de passageiros aos atiradores do Tiro de Guerra residentes no Município de Itaúna.” Art. 4º O artigo 8º, inciso XV, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta: “Art. 8º (…) XV - (…) a.z.10) custear, total ou parcialmente, o transporte dos atiradores do Tiro de Guerra no trajeto residência-quartel e vice-versa.” Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. …continuação da Lei nº 6.294/26 – FL. 02 Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias. Itaúna-MG, 15 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna-MG Alexandre Barboza de Oliveira Secretário Municipal de Segurança Pública José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município