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norma nº 6294/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6294 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
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LEI Nº 6.294, DE 15 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com passagens do transporte coletivo para os
atiradores em instrução no TG 04-009, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo
serão detalhadas conforme necessidade futura. 
Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 6.241, de 06 de
novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar acrescido de uma
alínea com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
Parágrafo único. (…)
I - (…)
a.17) Implantar sistema de custeio do transporte coletivo de
passageiros aos atiradores do Tiro de Guerra residentes no
Município de Itaúna.”
Art. 4º O artigo 8º, inciso XV, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO,
passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:
“Art. 8º (…)
XV - (…)
a.z.10) custear, total ou parcialmente, o transporte dos atiradores do
Tiro de Guerra no trajeto residência-quartel e vice-versa.”
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
…continuação da Lei nº 6.294/26 – FL. 02
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

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